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Bolsonaro recua e decide revogar decreto das armas e publica outros dois decretos sobre o tema

O presidente do Brasil Jair Bolsonaro (PSL), voltou atrás e decidiu revogar decreto que flexibilizou o posse de armas de fogo no País. A informação foi repassada pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, na tarde desta terça-feira (25). O “decreto das armas” foi revogado por meio da publicação de outro decreto, o 9.844/2019. Além desse, outros dois decretos foram publicados. Todos regulamentam pontos que, no entendimento de senadores, extrapolaram a regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

O ministro explicou que a ideia do governo é aguardar o Congresso votar um projeto de lei sobre o tema. Enquanto o texto não é votado pelos parlamentares, voltam a vigorar as normas elaboradas em 2004. “Paara que não haja um vácuo legal, nós vamos reeditar, então, as mesmas regras de 2004 no que diz respeito ao porte. Para que? Para que não haja um vácuo enquanto Câmara e Senado fazem um projeto de lei e permita que o cidadão que precise renovar seu porte ou cidadão que necessite de um porte tenha um regramento para que a Polícia Federal possa analisar e conceder ou não”, afirmou Onyx.

Mais cedo o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, havia afirmado que o governo não editaria nova medida e nem recuaria do texto. Porém, horas depois o governo publicou uma edição extra do Diário Oficial da União voltando atrás. No último dia 18, o plenário do Senado aprovou a revogação do decreto presidencial. Por 47 votos a 28, os senadores aprovaram um Projeto de Decreto Legislativo, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e de outros senadores, que susta os efeitos da flexibilização. A maioria dos senadores argumentou que a alteração das regras para o acesso às armas por meio de decreto era inconstitucional e deveria ser feita por projeto de lei.

Os decretos

  • Decreto 9.844: regulamenta lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
  • Decreto 9.845: regulamenta lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
  • Decreto 9.846: regulamenta lei sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

A revogação do 9.785/2019 foi tratada nos bastidores como uma condição para que a Câmara votasse na Comissão Especial da Reforma da Previdência a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o substitutivo do relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), pode ser votado até quinta-feira (27). No entanto, a votação foi negociada em cima da derrubada do decreto.

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