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Candidato que jogar “santinhos” nas ruas pode ser multado pela Justiça Eleitoral

Jogar santinho no chão em dia de votação em frente aos locais de votação é uma prática antiga dos candidatos e que é proibida pela Justiça Eleitoral, e pode causar sérios problemas ao candidato. Em São Gabriel da Palha, a reportagem percorreu os locais de votação e notou que mesmo em pouca quantidade, tinha santinhos jogados no chão.

Para a Justiça Eleitoral o derrame de material de campanha nas ruas, na véspera ou no dia das eleições, é configurado propaganda eleitoral irregular, conforme disposto no parágrafo 7º da Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cabe multa ao candidato.

Imagens das câmeras de monitoramento instaladas nos colégios eleitorais podem ser usadas para identificar  quem fez o derrame de santinhos, denúncias podem ser feitas pelo App Pardal – Eleições  2018 ou formalmente no Cartório Eleitoral.

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