Economia

Decreto define que comércio de São Gabriel da Palha terá que abrir em dias alternados

A Prefeitura de São Gabriel da Palha publicou na tarde dessa quarta-feira (24), mais um decreto com medidas de prevenção ao contágio do coronavirus (covid-19), o decreto n° 1.424  assinado pela prefeita Ceia Ferreira seguindo as recomendações do Governo do Estado define o funcionamento do comércio em dias alternados.

O decreto passou a valer desde ontem, com isso algumas atividades “vão abrir dia sim e dia não”, a exemplo as lojas de móveis e eletrodomésticos e artigos de informática que vão abrir em dias ímpares de 11h ás 17h. Por outro lado, comércios classificados como essencial poderão trabalhar de segunda a sábado sem alternância de horário, como por exemplo, farmácias, supermercados, postos de combustíveis,padarias, restaurantes e oficina de veículos.

São Gabriel da Palha está na lista dos municípios considerados de alto risco de transmissão do covid-19, até agora são 323 casos confirmados da doença, desse total 188 estão curados, restando 135 pessoas infectadas e que podem transmitir o vírus.

Confira abaixo o resumo do decreto

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