Uma nova decisão judicial sobre a publicação de um pesquisa eleitoral para prefeito em São Gabriel da Palha foi proferida no último domingo (1º), trata-se do pedido de pagamento de multa em torno de R$ 50 mil aos citados por divulgarem o resultado da pesquisa, foi indeferido pelo juiz eleitoral Paulo Moises de Souza Gagno. A pesquisa classificada como irregular por ter o resultado divulgado sem o registro no TRE-ES favorecendo o candidato Tiago Rocha (PSL), foi publicado em um grupo de WhatsApp e no Facebook.
Na semana passada o mesmo juiz determinou a retirada imediata de todas as publicações relacionadas ao resultado da pesquisa das redes sociais de apoiadores do candidato a prefeito Tiago Rocha, após uma representação feita pela coligação Trabalho e Transparência (PDT,PT,PSDB, PODEMOS e CIDADANIA) que pedia também que os citados Oliveiros José Gobbo, José Luiz Vial, Denilson Felício de Souza, Marcela Rossoni e Tiago Rocha fosse condenados ao pagamento de multa e investigados pela Polícia Federal.