Política

Crédito consignado CLT é ampliado e passa a contemplar motoristas de aplicativo

© Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória que trata do crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada aprovou, nesta terça-feira (18), o parecer do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que modifica as regras para quem é contratado segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Medida Provisória nº 1292/2025 já está em vigor, mas precisa ser validada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até o dia 9 de julho. Caso contrário, perderá sua validade.

Mais de 47 milhões de trabalhadores podem ser contemplados com a nova iniciativa, denominada Crédito do Trabalhador. A proposta inclui empregados formais em geral, como motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e pessoas contratadas por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.

O texto aprovado também passou a prever a possibilidade de empréstimos para motoristas que atuam em serviços de transporte por aplicativo. Nesses casos, a liberação do crédito depende da existência de um convênio entre a empresa de aplicativo e as instituições financeiras. O valor recebido nas plataformas poderá ser utilizado como garantia na operação de crédito.

“Os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito pelos serviços oferecidos por meio de aplicativos de transporte individual de passageiros para efeitos de concessão de garantias para operações de crédito. Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”, afirmou Carvalho.

Editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida amplia o acesso ao crédito consignado para todos os trabalhadores com carteira assinada. O modelo permite que esses empregados possam contratar empréstimos com garantia de até 10% do saldo do FGTS ou da totalidade da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

O intuito do governo é reduzir os juros cobrados nesse tipo de crédito, que costumam ser menores do que os de outras linhas. Segundo o relatório de Rogério Carvalho, as taxas mensais no consignado privado variam entre 2,5% e 2,94%, enquanto no crédito consignado para servidores públicos os juros giram em torno de 2,1% ao mês, em média.

Já para os beneficiários do INSS, o limite máximo de juros permitidos é de 1,80% ao mês. Em contrapartida, o crédito pessoal comum, sem desconto em folha, possui taxas mensais muito mais elevadas — entre 6,50% e 8,77%, com média geral de 8,1%.

“A MP busca viabilizar a trabalhadores celetistas um mecanismo já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais. Além do aumento de garantias e da redução de burocracia, as regras trazidas pela MP facilitam a portabilidade do crédito, outro aspecto que contribuirá para ampliar o acesso ao crédito no país, dando maior liberdade e poder de escolha aos trabalhadores do setor privado, permitindo que renegociem suas dívidas e optem por ofertas mais adequadas às suas necessidades financeiras”, acrescentou o relator.

Entre as mudanças incorporadas ao texto está a exigência de mecanismos de segurança para os contratos de consignado, como verificação biométrica e confirmação da identidade do trabalhador. Essas medidas deverão ser adotadas pelas instituições financeiras e pelo governo federal.

Além disso, a proposta prevê que o governo promova ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores formais.

O texto também atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de fiscalizar se os empregadores estão realizando corretamente os descontos e os repasses dos valores referentes aos consignados. Caso o empregador descumpra essas obrigações, poderá ser penalizado.

Como funciona o acesso ao crédito

Os trabalhadores interessados poderão solicitar o empréstimo diretamente por meio dos aplicativos ou sites dos bancos, ou ainda pelo portal e app da Carteira de Trabalho Digital. Para dar início à solicitação, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados do eSocial com a instituição financeira.

Após essa autorização, as propostas de crédito são apresentadas ao trabalhador em até 24 horas. A partir daí, ele poderá comparar e contratar a melhor oferta de forma totalmente digital. A partir do dia 25 de abril, os bancos também estão autorizados a oferecer essa linha de crédito em suas próprias plataformas virtuais.

As parcelas do consignado serão descontadas automaticamente da folha de pagamento, com base nas informações do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, bônus e outros adicionais. Depois de contratada a operação, o trabalhador poderá acompanhar os descontos mensalmente.

Quem já possui empréstimos consignados ativos também poderá migrá-los para esse novo modelo, seja dentro do mesmo banco ou para outro. Segundo o relatório, nas operações de portabilidade, deverá ser aplicada uma “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.

Em casos de desligamento do trabalho, os valores devidos serão abatidos das verbas rescisórias, respeitando os limites legais de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.

Se o valor da rescisão for insuficiente, os pagamentos das parcelas serão temporariamente suspensos e retomados quando o trabalhador conseguir outro emprego com carteira assinada. Nesse caso, os valores das parcelas serão atualizados. O trabalhador também terá a opção de procurar o banco e renegociar as condições de pagamento.

Se houver mudança de empregador, o novo desconto será realizado na folha do novo emprego. A medida ainda permite que o trabalhador converta um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) em consignado, desde que recorra a uma instituição financeira autorizada.

Fonte: Agência Brasil

Categorias
Política