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Mulheres terão 30% das vagas nos conselhos de estatais, conforme aprovado pelo Senado

© Andressa Anholete/Agência Senado
© Andressa Anholete/Agência Senado

Os conselhos de administração de empresas estatais deverão reservar obrigatoriamente 30% de suas vagas para mulheres, incluindo cotas específicas para mulheres negras e com deficiência. A determinação faz parte do Projeto de Lei (PL) 1.246/2021, aprovado nesta terça-feira (24) pelo Senado Federal. O texto, que sofreu apenas ajustes de redação, segue agora para sanção presidencial.

A proposta é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e tem como objetivo ampliar a presença feminina nos espaços de decisão das grandes empresas públicas.

A votação foi conduzida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), líder da bancada feminina. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que presidia a sessão, destacou o empenho da senadora e do grupo de parlamentares mulheres para incluir o projeto na pauta.

Segundo dados do IBGE, publicados na edição de 2024 da pesquisa Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil, as mulheres representavam apenas 39,3% dos cargos de gerência no país, mesmo sendo a maioria da população.

Durante a votação, Leila Barros justificou a importância da medida:

“Por que nós discutimos as cotas? Porque, por mais que estudemos, por mais que nos esforcemos, por mais que, enfim, a gente mostre as nossas capacidades, as nossas habilidades, a gente não consegue avançar sem a força da lei por enquanto. Por enquanto. Se nós não tivéssemos aprovando hoje esse projeto, talvez nós tivéssemos que esperar mais uma legislatura, duas, três, quatro legislaturas, 50 anos para que isto realmente acontecesse: a garantia de 30% de mulheres nos conselhos das estatais. Isso é justiça. Isso é meritório”, afirmou.

Aplicação gradual

A nova regra será implementada de forma progressiva, ao longo de três anos. No primeiro ano, 10% das vagas nos conselhos devem ser ocupadas por mulheres; no segundo ano, o percentual sobe para 20%; e no terceiro, chega aos 30% estabelecidos.

Desse total reservado, 30% deverão ser preenchidos por mulheres que se autodeclarem negras ou que tenham algum tipo de deficiência. A política será reavaliada em um prazo de 20 anos.

A medida atinge empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de empresas em que a maioria do capital com direito a voto pertence à União, estados, municípios ou ao Distrito Federal.

O projeto prevê ainda punições para conselhos que não cumprirem as regras: nesses casos, eles estarão impedidos de tomar qualquer decisão. Embora a obrigatoriedade se aplique apenas às estatais, o Executivo poderá criar mecanismos de incentivo para que empresas privadas também adotem a política de cotas femininas.

Transparência e fiscalização

A iniciativa também determina a divulgação anual de informações sobre a presença de mulheres nos cargos de liderança das estatais e empresas de capital aberto. Os dados deverão incluir a proporção de mulheres em cargos de direção, a comparação salarial por gênero e a evolução desses indicadores ao longo dos anos.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também defendeu a medida, enfatizando que o avanço da presença feminina em espaços de poder não acontece de maneira espontânea:

“Deixe-me dizer uma coisa: se nós não tivéssemos batido o pé nos últimos 30 anos como nós batemos para chegar a esta Casa, não estaria aqui hoje uma senadora conservadora falando”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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