STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (25) a responsabilidade das plataformas digitais pelas publicações ilegais feitas por seus usuários.
O julgamento foi interrompido no dia 12 de junho, quando já havia maioria de 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regulamenta o uso da internet no país. A norma atual estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros caso não retirem a publicação após decisão judicial.
Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Apesar da maioria formada, a Corte ainda não definiu a tese jurídica — um texto que consolida o entendimento do STF e define como as regras serão aplicadas, especialmente sobre a retirada de conteúdo ilegal das redes.
Entendimentos dos ministros
Até o momento, a maioria dos ministros se posiciona contra a validade do Artigo 19. Entre os que defenderam mudanças estão Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Para Moraes, as grandes empresas de tecnologia aplicam modelos de negócio agressivos, sem observar a legislação brasileira, criando uma espécie de “terra sem lei”.
Dino defende que as plataformas podem, sim, ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos publicados por terceiros.
O ministro Gilmar Mendes considerou o artigo ultrapassado e disse que a regulamentação das redes não compromete a liberdade de expressão. Já Cristiano Zanin argumentou que a norma não protege adequadamente os direitos fundamentais, pois transfere ao cidadão a responsabilidade de buscar a Justiça para remover conteúdo ofensivo.
Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da possibilidade de remoção de conteúdo ilegal por meio de notificações extrajudiciais — ou seja, sem necessidade de decisão judicial, mediante solicitação do próprio afetado.
Luís Roberto Barroso defendeu que, nos casos de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a remoção só deve ocorrer com ordem judicial. Para os demais casos, como apologia ao terrorismo ou conteúdos antidemocráticos, ele entende que a notificação extrajudicial é suficiente, desde que as plataformas atuem com responsabilidade ao avaliar o conteúdo.
O único voto contrário à mudança até agora foi do ministro André Mendonça, que defende a manutenção do texto atual do Marco Civil e da exigência de ordem judicial prévia.
Casos em análise
O STF julga dois recursos relacionados ao tema. Em um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o Facebook tenta anular uma decisão que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso. A discussão gira em torno da exigência de ordem judicial para que a empresa fosse responsabilizada.
No outro processo, relatado por Luiz Fux, o Google questiona se uma empresa que hospeda um site deve monitorar e retirar do ar conteúdos ofensivos mesmo sem ordem judicial.
Fonte: Agência Brasil