STF suspende julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdo ilegal de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta quarta-feira (25), o julgamento que analisa a responsabilidade civil das plataformas digitais pelas publicações ilegais feitas por seus usuários.
A interrupção ocorreu para que os ministros possam discutir e finalizar a formulação da tese que orientará a decisão do caso. Essa tese é fundamental para definir as obrigações das plataformas na remoção de conteúdos como discursos de ódio, mensagens antidemocráticas e ofensas pessoais.
De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a proposta de tese será debatida internamente. Caso haja consenso entre os magistrados, o resultado do julgamento poderá ser oficialmente proclamado já nesta quinta-feira (26). O único voto que ainda falta ser proferido é do ministro Nunes Marques.
Até o momento, oito ministros votaram pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), contra dois votos em sentido contrário. Esse dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprirem ordem judicial para removê-los — uma regra criada para proteger a liberdade de expressão e evitar censura.
Votos já proferidos
O julgamento teve início no dia 4 de junho e já se estendeu por cinco sessões. Na sessão desta quarta-feira, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes sociais. Já a ministra Cármen Lúcia acompanhou a maioria, favorável à responsabilização.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que as plataformas devem responder pelos danos causados por conteúdos ilegais. Moraes argumentou que as big techs atuam com um modelo de negócios “agressivo” e não estão acima das leis brasileiras. Dino afirmou que os provedores podem ser responsabilizados civilmente por danos gerados por terceiros.
O ministro Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como “defasado” e declarou que a regulação das redes não fere a liberdade de expressão. Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo, ressaltando que a norma impõe aos usuários a obrigação de recorrer à Justiça para a remoção de conteúdos ofensivos, o que limita a proteção de seus direitos fundamentais.
Luiz Fux e Dias Toffoli propuseram uma alternativa: permitir que conteúdos ilegais sejam retirados por meio de notificações extrajudiciais feitas pelos próprios atingidos, sem a necessidade de decisão judicial.
Para o ministro Barroso, ordem judicial é obrigatória apenas em casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Em outras situações, como apologia ao terrorismo ou ataques à democracia, uma notificação extrajudicial deve ser suficiente, cabendo às plataformas exercer um papel de vigilância para garantir o cumprimento de suas regras internas.
Já o ministro André Mendonça defendeu a manutenção do modelo atual, que isenta as redes sociais de responsabilidade direta pelas publicações de seus usuários.
Casos analisados
O STF analisa dois recursos específicos relacionados ao Marco Civil da Internet. Um deles, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da exigência de ordem judicial para responsabilizar plataformas por danos. O caso envolve o Facebook, condenado por danos morais após a criação de um perfil falso.
O segundo caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se uma empresa de hospedagem tem obrigação de fiscalizar e retirar do ar conteúdos ofensivos sem intervenção do Judiciário. O recurso foi apresentado pelo Google.
Fonte: Agência Brasil