Relator mantém alíquota de 10% para alta renda em reforma do Imposto de Renda

O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda (IR), decidiu manter em 10% a alíquota máxima a ser aplicada a pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão. Nos últimos dias, havia expectativa de que esse percentual fosse reduzido para 8%.
O parecer foi apresentado por Lira nesta quinta-feira (10) na comissão especial que analisa a proposta. Entre as alterações feitas, está o aumento do limite de renda mensal para a faixa que terá redução parcial do IR: de R$ 7 mil para R$ 7.350. O projeto também amplia a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês — na versão original, esse limite era de R$ 7 mil para reduções parciais.
“Esse projeto pode ser o ponto de partida para um debate mais profundo sobre a reforma da renda no Brasil. Inicialmente, ele busca isentar totalmente quem ganha até R$ 5 mil, beneficiar proporcionalmente quem recebe até pouco mais de R$ 7 mil e promover justiça tributária. Mas o princípio central adotado foi o da neutralidade”, afirmou Lira.
Após a leitura do parecer na comissão, foi solicitado um pedido de vista coletiva. A votação do relatório deve ocorrer na próxima semana, com a previsão de que o projeto vá ao plenário da Câmara dos Deputados em agosto.
Principais alterações
O relator promoveu algumas mudanças no texto original. Uma delas foi a retirada do trecho que limitava a soma da carga tributária efetiva entre pessoa física e jurídica à alíquota nominal vigente para empresas: 34% para empresas em geral, 40% para resseguradoras e 45% para instituições financeiras. Com essa retirada, espera-se um aumento na arrecadação da União.
Outra alteração foi a inclusão de uma autorização para que o governo federal utilize qualquer arrecadação excedente proveniente do chamado “imposto mínimo” — aplicado a contribuintes com rendas acima de R$ 600 mil ao ano e com alíquota de 10% a partir de R$ 1,2 milhão — como compensação no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027, conforme a reforma tributária sobre o consumo.
Lira também excluiu do cálculo do imposto mínimo efetivo para a alta renda os chamados títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, fundos imobiliários (FIIs), Fiagros, entre outros. Essa medida deve reduzir a arrecadação. Recentemente, o governo havia editado uma medida provisória retirando a isenção desses instrumentos, o que permitiria sua inclusão na base de cálculo do novo imposto — o que agora foi revertido pelo relator.
Apesar das alterações, Lira manteve pontos centrais do projeto, como a cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre os dividendos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil que recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Esses rendimentos, que correspondem à distribuição de lucros pelas empresas aos acionistas, são isentos de IR desde os anos 1990.
Também foi mantida a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior. Contudo, Lira criou três exceções a essa regra: remessas para governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento, para fundos soberanos e para entidades no exterior responsáveis por gerir benefícios previdenciários.
Fonte: Agência Brasil