STF mantém direito de recusar transfusão de sangue por razões religiosas

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos para confirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por convicções religiosas, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). O julgamento acontece no plenário virtual e está previsto para encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18).
Até o momento, já votaram contra o pedido do CFM o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão será definitiva caso não haja pedido de vista ou destaque para o plenário físico.
A posição do Supremo possui repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
Contexto da decisão
Em setembro de 2024, o plenário já havia definido, de forma unânime, que pacientes podem se recusar a tratamentos médicos por motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões de sangue.
Na ocasião, a Corte estabeleceu que a recusa só é válida quando houver manifestação clara, livre e informada do paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade. Além disso, ficou autorizado o uso de procedimentos alternativos, desde que viáveis do ponto de vista técnico, aprovados pela equipe médica e consentidos pelo paciente.
O recurso do CFM
O Conselho Federal de Medicina alegou que o STF deixou lacunas em sua decisão, especialmente em situações de risco iminente de morte ou quando não for possível obter o consentimento do paciente.
Dois processos concretos deram origem ao julgamento:
- O de uma mulher em Maceió que recusou transfusão necessária para cirurgia cardíaca;
- E o de uma paciente do Amazonas que pediu que a União custeasse cirurgia em outro estado, onde poderia ser operada sem transfusão.
Posição do relator
Ao rejeitar o recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não houve omissões no julgamento anterior. Ele ressaltou que, em situações críticas, cabe ao médico adotar todas as medidas disponíveis e compatíveis com a fé do paciente, respeitando sua escolha.
Fonte: Agência Brasil