CCJ do Senado aprova voto impresso, apesar de decisão do STF contra a medida

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) uma emenda do PP que prevê a adoção do voto impresso nas eleições brasileiras. A medida, entretanto, já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O destaque foi aprovado por 14 votos a 12 dentro da análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui um novo Código Eleitoral com aproximadamente 900 artigos. O texto-base da proposta já havia sido aprovado pela comissão.
De acordo com a emenda aprovada, após a confirmação do voto, a urna registrará digitalmente a escolha do eleitor, com assinatura digital e registro de horário em log para assegurar rastreabilidade. Na sequência, será impresso um comprovante do voto, que será automaticamente depositado em compartimento lacrado, sem contato manual do eleitor. O processo só será finalizado após o eleitor confirmar que o registro impresso corresponde ao seu voto.
O dispositivo ainda determina que o modelo seja aplicado já na eleição subsequente à aprovação da proposta. Antes disso, o texto precisa ser apreciado pelo plenário do Senado e, como sofreu alterações, terá de retornar à Câmara dos Deputados. Para valer na próxima eleição, a sanção deve ocorrer pelo menos um ano antes do pleito.
A oposição defendeu a inclusão do voto impresso afirmando que a medida busca aumentar a confiança da população no sistema eleitoral e promover a pacificação política. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) declarou: “A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso.”
Já o relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), se posicionou contra a emenda, argumentando que o sistema eletrônico é confiável e nunca registrou fraude em quase três décadas de uso. Ele destacou que nas eleições municipais de 2024, com mais de 400 mil candidatos, não houve nenhuma ação judicial alegando manipulação dos resultados.
O STF já havia derrubado, em 2020, a minirreforma de 2015 que previa a impressão do voto, alegando riscos ao sigilo e possibilidade de fraude. Em 2021, a Câmara dos Deputados também rejeitou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretendia instituir o voto impresso obrigatório.
Fonte: Agência Brasil