Regras da Previdência mudam em 2026 e elevam exigências para quem está perto da aposentadoria

Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que são ajustadas ano a ano e impactam diretamente a concessão dos benefícios. Em 2026, entram em vigor novas mudanças, principalmente nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma criou quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos, que substituiu o antigo modelo 86/96, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir, a partir de janeiro, 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Os servidores públicos seguem a mesma lógica de pontuação, porém com exigências adicionais. Para os homens, é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; para as mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, também são exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Outra regra de transição é a que prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição. Nessa modalidade, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, a idade mínima é acrescida de seis meses, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
No caso dos professores, a regra de transição considera o tempo de contribuição exclusivamente no exercício do magistério, combinado com idade mínima. Em 2026, as professoras podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter, no mínimo, 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade mínima sobe seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios, enquanto professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
A aposentadoria por idade já está com suas regras definitivas em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, regra válida desde 2019. Para as mulheres, a idade mínima chegou a 62 anos em 2023, após um período de transição iniciado em 2019, quando o requisito era de 60 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos. Essa modalidade é voltada, principalmente, a trabalhadores de baixa renda ou com histórico de poucas contribuições ao INSS.
Para quem deseja saber quando poderá se aposentar, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza a ferramenta de simulação pelo portal e pelo aplicativo Meu INSS. No computador, o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br, entrar com CPF e senha, selecionar a opção “Simular Aposentadoria” no menu de serviços e conferir as informações apresentadas, como idade, tempo de contribuição e quanto falta para o benefício em cada regra vigente. No celular, o procedimento é semelhante, por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O sistema permite, inclusive, corrigir dados cadastrais e baixar um PDF com o resultado das simulações.
Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não sofrerão mais alterações. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que exige idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição para mulheres, e 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, além do cumprimento do dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em 2019. No serviço público, essa regra também foi concluída, mantendo ainda a exigência de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra que deixou de valer é o pedágio de 50%, destinado a quem, em 2019, estava a até dois anos da aposentadoria. Todos os segurados enquadrados nessa transição já cumpriram os requisitos até o fim de 2022, o que significa que essa modalidade não beneficiará mais nenhum trabalhador a partir de 2026.
Fonte: Agência Brasil