Esp. Santo

Comando Geral da PMES publica Portaria que “restringe” o uso das redes sociais por seus policiais

O Comando Geral da Polícia Militar do Espírito Santo publicou recentemente a Portaria nº 778-R, que trata das normas internas para o uso institucional das redes sociais no âmbito da PMES. A portaria leva em consideração a Lei nº 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, e Lei Nº 13.709 (Proteção de Dados), de 14 de agosto de 2018, para o uso institucional das redes sociais na corporação militar capixaba.

A portaria assinada pelo coronel Moacir Leonardo Barreto considera “a necessidade de normatizar os atos da administração pública Militar referente à divulgação de dados, criação e atualização de mídias sociais e demais tecnologias relacionadas à difusão de informações em meios digitais, de acordo com a normatização em vigor, visando o alinhamento das ações da corporação para o cumprimento de suas missões constitucionais e legais”, além de considerar que “a Instituição necessita estabelecer parâmetros de segurança que orientem a conduta dos policiais no uso das redes sociais, respeitada a legislação vigente”.

De acordo com a portaria, publicada no Boletim Geral da PM nº 023, da última quinta-feira (6), a decisão do comando tem “por finalidade regular a exposição da imagem Institucional da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), por seus integrantes, ativos e inativos, nas redes e mídias sociais por meio de imagens, vídeos, áudios, textos ou outros meios análogos”.

Embora a portaria trata de normatizar publicações no âmbito da PMES, o documento deixa claro que os oficiais e praças  não podem emitir opinião de caráter institucional sem autorização. Nem podem emitir opinião que venha a denegrir a imagem da corporação em redes sociais, tanto em perfis pessoais quanto em caráter corporativo.

Ainda de acordo com a portaria fica estabelecida ainda que a  criação e a manutenção do uso das redes sociais por parte dos Unidades e Subunidades da PM devem estar em consonância com as diretrizes da corporação, seguindo o Plano Estratégico vigente, bem as orientações consolidadas pela Diretoria de Comunicação Social (DCS). Os  perfis institucionais mantidos nas redes sociais. por exemplo devem  obrigatoriamente ser administrados e gerenciados por equipes integradas por militares estaduais designados pelo comando responsável da Unidade.

A Diretoria de Comunicação Social deverá nomear  o policial  para a função de agente responsável pela gestão do uso seguro de cada perfil institucional nas redes sociais. E as unidades interessadas em manter perfil institucional  deverão submeter o nome do administrador de perfil institucional a apreciação da DCS, que fará a devida orientação sobre tipos de postagem, moderação e mensuração de resultados seguindo os padrões Institucionais.

A portaria ainda diz que “é vedada a exposição negativa e modificação da identidade visual da imagem institucional da PMES, seja a representada por meio da logomarca, cores heráldicas, símbolos, fardas, distintivos, insígnias, viaturas, armamentos, equipamentos ou qualquer outro simbolismo que remeta à corporação, bem como as publicações de cunho político-partidário e comercial.

Em um de seus artigos a portaria diz que “a exposição da imagem do policial militar fardado no contexto da presente regulamentação deverá estar em conformidade com o Regulamento Disciplinar do Militares Estaduais (RDME), com o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar (RUIPMES), e com o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (Decreto n.º 6.806/09)”.

Além disso, de acordo com a portaria fica vedada aos policiais militares emitir opinião de caráter institucional sem autorização, ou que venha a denegrir a imagem da corporação, valendo-se, através de qualquer meio, da identidade corporativa em perfis pessoais ou em perfis institucionais”.

A  portaria é vista no meio policial como a “Mordaça”, “Parece que estamos voltando ao governo PH, onde o secretário de segurança e o comando geral queriam controlar e proibir os policiais de expressarem seus sentimentos e revolta em relação a maldade que o governo estava fazendo com a corporação, e agora percebo que o governo está fazendo a mesma coisa, a PMES precisa de reestruturação, diálogo e principalmente confiar e ter a confiança do governo, infelizmente as mudanças e melhorias ficaram apenas nos discursos de campanha, não podemos permitir essa “mordaça” e recuarmos; estamos todos os dias e noites nas ruas zelando pela ordem pública e enfrentando criminosos e as atrocidades de uma polícia que está com efetivo defasado e cansado, não temos o mínimo de reconhecimento”, desabafou um policial que pediu para ser identificado com medo se represália.

PM nega existência de “mordaça” e garante que policiais têm direito a emitir opinião dentro da legislação vigente

A Polícia Militar informa que a Portaria nº 778-R, que trata das normas internas para o uso institucional das redes sociais no âmbito da PMES’, cuida das situações em que o policial militar, valendo-se da imagem da PMES ou dos elementos que a identificam, emite opinião pessoal como se fosse institucional”.  A Portaria, elaborada pela Diretoria de Comunicação Social da PM, não é uma mordaça, garante a PM: “Ela (Portaria) apenas regula as questões relacionadas aos cuidados com a imagem da instituição.

O militar que queira emitir sua opinião pessoal, de acordo com a legislação vigente, inclusive a castrense, pode fazê-lo, desde que não utilize elementos da identidade da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo para isso”, diz a PM em nota enviada, jornalista Elimar Côrtes.

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