Aprovada na Câmara dos Deputados a prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças menores de 12 anos

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 10269/18 que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.

Portanto, a grávida ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência, que estão presas em regime fechado, poderão mudar de regime, caso o crime pelo qual foram condenadas não tiver envolvido violência ou grave ameaça a pessoa. A medida exclui condenadas que tenham vínculos com organizações criminosas.

Pelo Código de Processo Penal, a decisão atualmente fica a critério do juiz, que define substituir a pena de prisão preventiva no caso de gestantes e em outras cinco situações, dentre as quais a mulher com filho de até 12 anos e quando a pessoa for indispensável aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

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