Assembleia do Espírito Santo aprova retorno de policiais militares da reserva à ativa
Foi aprovado por 29 votos a favor e nenhum contrário pela Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2020. A matéria altera legislações que tratam dos militares capixabas para adicionar mais possibilidades de uso da força daqueles que estão na reserva remunerada em caso de necessidade de retorno ao serviço ativo. Os oriundos da área da saúde poderão, inclusive, ajudar no enfrentamento ao novo coronavírus.
Os deputados Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Torino Marques (PSL) se manifestaram sobre a proposição. “Temos recebido diversas manifestações de militares da área da saúde que gostariam de ajudar. Por que não abrir possibilidade para os da ativa que são profissionais da saúde e desejarem ajudar?”, indagou o primeiro. “Peço atenção aos policiais da reserva porque muitos estão em grupo de risco, por isso peço cuidado onde eles vão ser disponibilizados”, completou o segundo.
Vários parlamentares ainda aproveitaram o momento para parabenizar a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) que nesta segunda-feira (6) comemora 185 anos de fundação. “A corporação muito nos orgulha apesar do salário e da falta de condições muitas vezes para o trabalho”, disse Sergio Majeski (PSB).
Entenda
No Estatuto dos Militares (Lei 3.196/1978) uma das mudanças é que o ato de convocação feito pelo secretário de Estado da Segurança vai passar a precisar de autorização formal do chefe do Executivo ou do secretário de Governo. O retorno, contudo, continua sendo voluntário e por uma jornada de 40 horas semanais.
A matéria determina que a atuação dos praças e oficiais deverá ser, prioritariamente, em policiamento ostensivo, busca e salvamento e defesa civil. Além disso, reforça que eles não poderão exercer cargos em comissão ou função gratificada. Excepcionalmente, será admitida a convocação de militares da reserva da saúde para atendimento na rede pública estadual em situações de emergência, estado de calamidade pública e emergência em saúde pública.
Outra modificação ocorre na ajuda de custo estabelecida na Lei Complementar 617/2012, que instituiu a convocação voluntária de militares da reserva remunerada para desempenhar atividades de natureza policial ou militar. A legislação atual fala em R$ 4 mil para oficiais e R$ 2 mil para praças. O PLC insere um escalonamento de valores para oficiais superiores; intermediários e subalternos e para os praças. Tal ajuda será regulada por decreto. Os benefícios de vale-transporte e auxílio-fardamento permanecem como especificados na lei em vigor.
Aos militares que aceitarem a convocação nos termos dispostos nesta iniciativa não se aplica o disposto nos artigos 83 a 96 da Lei 2.701/1972 (regula vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos dos militares); no artigo 2º da Lei Complementar 420/2007 (trata da modalidade de remuneração por subsídios para os militares) e na Lei Complementar 662/2012 (cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional (Iseo) para os militares e policiais civis).