A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), por 334 votos a favor e 65 contra, o Projeto de Lei (PL) 1112/23, que amplia de 50% para 80% o tempo mínimo que condenados por homicídio contra agentes de segurança pública devem cumprir em regime fechado antes de poderem progredir ao semiaberto. A medida vale para crimes contra policiais, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, desde que estejam no exercício da função ou em razão dela. O texto agora segue para o Senado.
Segundo o autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o objetivo é tornar mais difícil a progressão de regime nesses casos, devido à gravidade dos crimes cometidos contra representantes do Estado.
Para o parlamentar, indivíduos condenados por crimes tão severos devem enfrentar regras mais rígidas para a progressão de pena, permanecendo presos por mais tempo como forma de desestimular ataques ao poder público.
Além disso, os deputados aprovaram o regime de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar 41/19, oriundo do Senado, que propõe uma avaliação periódica sobre os impactos dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal a empresas.
Com a aprovação da urgência, essa proposta poderá ser apreciada diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas.