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Câmara aprova regras mais rígidas contra devedores contumazes e reforça programas de cooperação fiscal

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/22, que endurece as regras para devedores contumazes — contribuintes que repetidamente deixam de pagar tributos de forma injustificada — e cria programas para incentivar boas práticas fiscais entre empresas. A matéria segue para sanção presidencial.

O texto define que o devedor contumaz é aquele que acumula grandes dívidas com o Fisco de forma recorrente e sem justificativa plausível. Antes da classificação definitiva, será aberto processo administrativo para defesa. Considera-se dívida substancial aquela igual ou superior a R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Segundo o relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), a proposta combate a concorrência desleal e diferencia inadimplência eventual de práticas sistemáticas e fraudulentas. Para ele, empresas que usam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva “distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”.

Além das medidas de repressão, o projeto também fortalece programas de cooperação fiscal, como Confia, Sintonia e OEA, que estimulam autorregularização, transparência e conformidade voluntária. Empresas poderão reconhecer débitos e apresentar planos de regularização, priorizando o diálogo e reduzindo litígios.

Critérios e exceções

A classificação de devedor reiterado ocorrerá quando o contribuinte deixar de pagar tributos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Situações como calamidades públicas, prejuízos financeiros comprovados ou ausência de manobras para ocultar patrimônio poderão justificar temporariamente o não pagamento.

O texto também cria a figura do “devedor profissional”, que inclui empresas ligadas a companhias declaradas inaptas ou fechadas nos últimos cinco anos com dívidas superiores a R$ 15 milhões.

Quando identificado o possível devedor contumaz, a Fazenda notificará o contribuinte, concedendo 30 dias para pagamento ou defesa. Se não houver manifestação, serão aplicadas penalidades. Em casos de fraude comprovada, o processo não terá efeito suspensivo.

O contribuinte deixará de ser considerado devedor contumaz se quitar os débitos, manter parcelamentos ativos ou demonstrar patrimônio equivalente às dívidas.

Debate em plenário

A proposta recebeu apoio amplo. Para o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), a medida fortalece o combate à sonegação e contribui para o equilíbrio das contas públicas. Parlamentares de diferentes partidos destacaram que o projeto atinge organizações criminosas e práticas de lavagem de dinheiro, citando inclusive a Operação Carbono Oculto, que revelou esquema de sonegação e lavagem ligado ao PCC.

Segundo o deputado Merlong Solano (PT-PI), cerca de 1.200 devedores contumazes já causaram prejuízos estimados em R$ 250 bilhões ao país. Deputados de esquerda e direita classificaram a aprovação como um avanço no combate à sonegação e ao crime organizado.

Fonte: Agência Brasil

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