Economia

Câmara conclui regulamentação da reforma tributária e define regras do IBS e do ITCMD

© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto segue agora para sanção presidencial.

A proposta aprovada é majoritariamente um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. O conjunto de regras define o funcionamento do novo sistema de impostos sobre o consumo e impactos diretos para empresas, consumidores e setores específicos da economia.

O IBS foi criado para substituir o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios. A arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, dos estados e dos municípios. Caberá ao comitê coordenar a arrecadação, definir metodologias de cálculo das alíquotas e distribuir os recursos entre os entes federativos. A proposta busca simplificar o controle tributário, permitindo que um único auditor acompanhe a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

Entre 2027 e 2033, haverá uma transição gradual das alíquotas do ICMS e do ISS que financiam o funcionamento do Comitê Gestor. As alíquotas atuais poderão ser mantidas integralmente até 2026, caindo para até 50% em 2027 e 2028, 2% em 2029, 1% em 2030, 0,67% em 2031 e 0,5% em 2032.

Devido à arrecadação inicial reduzida do IBS, a União financiará a instalação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028, com até R$ 3,8 bilhões. A partir de 2029, o próprio comitê ressarcirá a União com recursos do IBS, por meio de um adicional temporário do imposto, que começa em até 1% em 2029 e cai gradualmente até 0,1% entre 2033 e 2038.

O projeto também autoriza o Comitê Gestor a administrar o sistema de split payment, que permitirá o recolhimento automático dos tributos no momento das transações, reduzindo erros e sonegação, em modelo semelhante ao da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

No setor de saúde, o texto altera a regra de alíquota zero para medicamentos. Em vez de uma lista fixa em lei, o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, em consulta ao Ministério da Saúde, publicarão a cada 120 dias uma lista atualizada de medicamentos isentos. A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e medicamentos do programa Farmácia Popular. Permanecem isentos os medicamentos adquiridos pelo SUS, por entidades filantrópicas conveniadas e soros e vacinas.

No futebol, a Câmara manteve a tributação atual das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), fixada em 3%, rejeitando o aumento para 8,5% previsto anteriormente. Entidades desportivas também terão redução de 60% nas alíquotas gerais. Para bebidas açucaradas, foi rejeitado o teto máximo de 2% para o Imposto Seletivo, enquanto bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

O texto responsabiliza solidariamente marketplaces e plataformas digitais pela arrecadação de tributos quando vendedores associados não emitirem nota fiscal. Para pessoas com deficiência, houve ampliação de benefícios fiscais na compra de veículos, com aumento do valor máximo de R$ 70 mil para R$ 100 mil e redução do prazo de troca de quatro para três anos.

O ITCMD, cobrado sobre heranças e doações, passa a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas, conforme o valor do bem transferido, com teto a ser definido pelo Senado. O imposto será cobrado pelo estado do domicílio do doador ou falecido, no caso de bens móveis, e pelo estado onde estiver localizado o imóvel, no caso de bens imóveis. A base de cálculo será o valor de mercado do bem.

Já o ITBI, de competência municipal, poderá ter alíquota reduzida se o contribuinte antecipar o pagamento na assinatura da escritura, inclusive para imóveis na planta. A base de cálculo passa a ser o valor venal do imóvel, em condições normais de mercado.

Para o sistema financeiro, a soma das alíquotas de IBS e CBS será aplicada de forma gradual entre 2027 e 2033, chegando a 12,5% ao fim do período. Durante a transição, haverá redutores temporários caso os novos tributos coexistam com o ISS. Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.

Ficou mantida a alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações de câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar créditos de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira.

Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial e integra a fase final de regulamentação da reforma tributária, cuja implementação será gradual nos próximos anos.

Fonte: Agência Brasil

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