São Gabriel da Palha

Ex vereador Thiago Silva é condenado a inelegibilidade e não poderá disputar a próxima eleição

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo decidiu, no processo nº 0600480-44.2024.6.08.0037, que as contas de campanha de Thiago Silva dos Santos (UNIÂO), candidato a vereador nas eleições de 2024 em São Gabriel da Palha foram julgadas como “Não prestadas”.

Com base na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.607/2019, a decisão determina que Thiago Silva não poderá obter a Certidão de Quitação Eleitoral até o fim da legislatura (2028), requisito indispensável para registro de novas candidaturas. Na prática, ele fica impedido de disputar qualquer eleição no período de 2025 a 2028.

Além disso, a ausência de quitação eleitoral pode restringir a posse em cargos públicos que exijam esse documento. A irregularidade já foi registrada nos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral (ELO e SICO), onde permanecerá visível até que as contas sejam apresentadas e aprovadas.

A própria Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 80 prevê que contas julgadas como não prestadas geram restrição eleitoral até a regularização. A decisão já está em vigor e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica.

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