Economia

Fiep solicita ao STF participação em ação que contesta derrubada de decreto sobre IOF

© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como parte interessada na ação apresentada pelo PSOL que busca anular as votações no Congresso Nacional que revogaram o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No documento enviado ao STF no sábado (28), a Fiep solicita ser admitida como amicus curiae – expressão em latim que significa “amigo da corte” –, instrumento que permite a participação de entidades com conhecimento técnico ou representatividade sobre o tema em análise. Esse tipo de contribuição é comum em processos julgados pelo Supremo.

A entidade argumenta que a indústria brasileira representa 25,5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, é o setor com maior arrecadação tributária e pode contribuir significativamente para o debate judicial.

“A presença de entidades especializadas pode auxiliar os ministros, especialmente na identificação de precedentes, fundamentos jurídicos já utilizados e no entendimento da evolução do tema em contextos jurídicos, sociais e práticos, oferecendo informações relevantes sobre a dinâmica da produção e das relações de trabalho atuais”, declarou a federação.

Entenda a ação

Na sexta-feira (27), o PSOL protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para anular a decisão do Congresso que sustou o decreto que elevava o IOF. Embora reconheça que a Constituição permite ao Legislativo barrar atos do Executivo, o partido afirma que isso só é legítimo quando há abuso do poder regulamentar.

De acordo com a legenda, o decreto apenas promoveu ajustes nas alíquotas do IOF, sem extrapolar os limites normativos estabelecidos.

“O Congresso Nacional, ao suspender o Decreto nº 12.499/2025 por meio do Decreto Legislativo 176/2025, sem comprovar excesso no exercício do poder regulamentar, infringiu os próprios limites impostos pelo artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. O STF já considerou inconstitucional uma medida semelhante no julgamento da ADI 5744”, defende o PSOL.

Inicialmente, o caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. No entanto, ele indicou que a análise deve ser conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, que já é relator de outras ações semelhantes. A decisão final sobre quem ficará responsável caberá ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O conteúdo do decreto

O decreto suspenso fazia parte do conjunto de ações elaboradas pelo Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e cumprir os objetivos do novo arcabouço fiscal. No final de maio, o presidente Lula assinou a medida que aumentava o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros.

Com a reação negativa do Congresso, o governo recuou e, no início de junho, editou uma medida provisória elevando tributos sobre apostas eletrônicas (bets) e rendimentos até então isentos. A MP também incluiu o corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias neste ano.

Em troca, o governo recuou parcialmente do decreto do IOF – medida que acabou sendo integralmente derrubada pelos parlamentares na semana passada.

Fonte: Agência Brasil

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