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Gratificação “faroeste” que premia policiais por mortes em operações é alvo de ação no TJ do Rio

© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que prevê bônus a policiais que “neutralizam criminosos”, passou a ser questionada na Justiça. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.
A norma trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025. Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto recebeu uma emenda que criou a gratificação, prevendo pagamento de até 150% do salário para policiais que se destacassem, entre outros critérios, pela chamada “neutralização de criminosos”.
O termo “neutralização” é utilizado pelo governo estadual para se referir à morte de suspeitos durante operações policiais. A inclusão do dispositivo gerou forte reação de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos, que consideram a medida um incentivo direto ao aumento da letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também avaliam que o artigo é inconstitucional.
Após a aprovação do texto, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, alegando impacto orçamentário e criação de novas despesas. Segundo ele, o veto visava preservar o equilíbrio fiscal e o cumprimento das normas de responsabilidade na gestão dos recursos públicos. No entanto, no último dia 18, a Alerj derrubou o veto do governador, restabelecendo a gratificação.
A ADI foi protocolada na noite de sexta-feira (26), mesma data em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado. O processo foi distribuído por sorteio ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
Carlos Minc classificou a gratificação como “insana” e definiu a medida como uma forma de “extermínio recompensado”. Além da questão orçamentária, a ação cita estudos que associam esse tipo de política a execuções extrajudiciais. O deputado lembrou que, há cerca de 20 anos, a gratificação foi extinta por lei com base em um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que apontou que, durante os três anos de vigência da prática, entre 1995 e 1998, cerca de 65% das mortes em confrontos policiais no estado foram execuções.
A gratificação faroeste havia sido suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio, e agora volta a gerar controvérsia ao ser retomada na legislação estadual.

Fonte: Agência Brasil
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