Economia

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de pessoas incapazes

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes.

A medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior. Com a mudança, bancos e demais instituições financeiras não podem mais firmar contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem decisão judicial prévia.

O INSS esclareceu que os contratos firmados antes da nova norma permanecerão válidos.

Origem da decisão

A alteração atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.

Na ocasião, o desembargador Carlos Delgado, da 3ª Turma do TRF3, considerou que a dispensa de autorização judicial, prevista na IN nº 136/2022, era ilegal e extrapolava os limites do poder regulamentar do INSS.

“Atos normativos do Executivo não podem inovar na ordem jurídica. A IN 136/2022 ultrapassou sua função de apenas regulamentar procedimentos operacionais”, destacou Delgado.

Com a decisão, o INSS foi obrigado a notificar as instituições financeiras conveniadas sobre a necessidade de cumprir a regra judicial. Segundo a autarquia, a comunicação já foi realizada.

O que muda com a nova norma

A IN 190/2025 revoga os trechos de flexibilização da norma anterior e estabelece novos requisitos:

  • Autorização judicial obrigatória para qualquer contratação feita por representantes legais em nome de pessoas incapazes.
  • Preenchimento de formulário padronizado pelas instituições financeiras, com autorização expressa para acesso a dados do beneficiário.
  • Assinatura do beneficiário ou de seu representante legal no termo, autorizando a verificação da margem consignável e da elegibilidade do benefício.

Fonte: Agência Brasil

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