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Mais de 1,6 milhão de aposentados já receberam ressarcimento por descontos indevidos do INSS

© Antonio Cruz/Agência Brasil
© Antonio Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social informou, nesta sexta-feira (8), que já foram ressarcidos 1,64 milhão de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número equivale a 98,5% dos 1,66 milhão de beneficiários que firmaram acordo de reparação com o governo federal.

O dado foi registrado na última quinta-feira (7) e, segundo o governo, tende a crescer nos próximos dias, já que mais de 2,43 milhões de pessoas têm direito a participar do acordo. Deste total, 68,6% já formalizaram a solicitação e praticamente todos receberam o pagamento. O processo, de acordo com a pasta, é rápido e seguro, sem necessidade de apresentar documentos ou informar dados bancários. A estimativa é que cerca de 700 mil beneficiários ainda possam aderir e receber o valor em até três dias.

Quem tem direito a participar?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação responsável no prazo de 15 dias úteis.

A adesão é gratuita, e antes de aceitar, o beneficiário pode consultar o valor a receber.

Canais de adesão

A solicitação pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências dos Correios

A central telefônica 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não realiza a adesão.

Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Vá até Consultar Pedidos e clique em Cumprir Exigência (em cada pedido, caso haja mais de um);
  3. Role até o último comentário, leia com atenção e, no campo Aceito receber, selecione Sim;
  4. Clique em Enviar e aguarde o pagamento.

Como funciona o processo até o acordo

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda 15 dias úteis para a resposta da entidade;
  3. Se não houver retorno no prazo, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para ressarcimento.

Fonte: Agência Brasil

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