
O vereador de São Domingos do Norte, Danilo Henrique Ballarini (PSB), vai a júri popular por um homicídio consumado, duas tentativas de homicídio e três crimes de omissão de socorro. A decisão foi encaminhada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) à Câmara Municipal. A pronúncia não representa uma condenação. Nessa etapa, a Justiça reconhece a existência de prova da materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria para que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso ocorreu em setembro de 2022, na Rodovia do Café (ES-080), em São Domingos do Norte. Segundo a acusação, o vereador dirigia sob influência de álcool, em velocidade incompatível com a via e na contramão, quando atingiu três jovens. Ruan Carlos de Azevedo Alves morreu após a colisão, enquanto Alexandre Pereira Rafalsk e Raíssa Emilly Alves da Silva sobreviveram. De acordo com o processo, Danilo deixou o local sem prestar socorro às vítimas.
Além do homicídio consumado e das duas tentativas de homicídio qualificado, a decisão aponta três acusações de omissão de socorro, em concurso material. Também foram consideradas as imputações relacionadas à condução do veículo, como dirigir na contramão, em velocidade incompatível e com alteração da capacidade psicomotora em razão da ingestão de álcool.
A sentença de pronúncia também manteve a suspensão cautelar do direito de dirigir.
A defesa do vereador apresentou recurso em sentido estrito contra a decisão em 25 de setembro. Dessa forma, a pronúncia ainda não transitou em julgado. O recurso será analisado pela Justiça e, até que haja uma decisão definitiva, Danilo permanece amparado pela presunção de inocência. O eventual julgamento pelo Tribunal do Júri é que poderá definir se haverá condenação ou absolvição em relação às acusações.
O MPES encaminhou a decisão de pronúncia à Câmara Municipal de São Domingos do Norte por considerar que o novo cenário pode ter relevância no âmbito político-administrativo. O envio do documento, porém, não determina a cassação do vereador nem obriga a Câmara a instaurar um processo contra ele. A Cãmara Municipal deverá avaliar, dentro de suas atribuições, se a nova decisão judicial justifica alguma providência relacionada à apuração político-administrativa ou ao decoro parlamentar.
O Ministério Público também não antecipou qual medida deveria ser adotada pelos vereadores. Eventual procedimento deverá observar o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Assim, neste momento, os dois desdobramentos são distintos: na esfera criminal, Danilo foi pronunciado e poderá ser submetido ao Tribunal do Júri; na esfera político-administrativa, a Câmara recebeu a decisão para avaliar se o novo fato exige alguma providência.
A reportagem procurou a defesa do vereador Danilo Henrique Ballarini, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.