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NOVA REGRA: Condutores de motos scooters precisam de capacete e CNH para andar nas ruas

e28a6040 1033 11ee 8d1c 9331aaae8b73 minifiedAs famosas motos elétricas têm se tornado cada vez mais populares nas ruas, seja pela praticidade ou economia que oferecem. No entanto, os proprietários desses veículos, bem como aqueles que estão considerando adquirir um modelo elétrico, devem estar atentos às regras de trânsito. A partir do dia 1º de julho, os condutores de scooters serão obrigados a possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A determinação foi aprovada na última quinta-feira (15) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e em breve será publicada no Diário Oficial da União. Aqueles que descumprirem essa medida estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 880,41. De acordo com a legislação federal em vigor, como a Resolução 947/2022 do Contran, os condutores também são obrigados a registrar seus veículos. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informou que o registro e licenciamento desses veículos seguem as mesmas exigências aplicadas a outros tipos de veículos.

As regras incluem a obtenção da placa de identificação e o licenciamento anual, que envolve o pagamento do IPVA, taxa de licenciamento e possíveis multas. Para realizar o primeiro emplacamento, o proprietário do veículo deve agendar um atendimento em uma unidade do Detran|ES. É importante ressaltar que o fabricante, importador ou montadora deve ter fornecido os dados do veículo, como marca, modelo e versão, para inclusão na Base de Índice Nacional (BIN), que é o banco de dados da Senatran.

O Detran|ES orienta que, ao adquirir um veículo desse tipo, o cidadão solicite ao lojista informações sobre a situação do veículo em relação ao registro. Veículos sem essa formalização não estão autorizados a serem registrados e licenciados, e, consequentemente, não podem circular em vias públicas. Os condutores flagrados pela fiscalização de trânsito circulando com veículos não registrados e devidamente licenciados estarão sujeitos a umainfração gravíssima, de acordo com o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.

Além do registro e licenciamento, o Detran enfatiza que é necessário ser maior de 18 anos e possuir habilitação correspondente para conduzir esses tipos de veículos em vias públicas. Para obter a habilitação, o interessado deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES e iniciar o processo de habilitação, que inclui aulas e exames teóricos e práticos na categoria correspondente. Os condutores que já possuem habilitação em outras categorias e desejam conduzir ciclomotores elétricos também devem procurar um CFC para adicionar a categoria A ou a ACC. *Conteúdo R7

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