Pagamentos do INSS por descontos indevidos não entrarão nos limites da LRF, decide STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (9) que os recursos destinados ao ressarcimento de aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos em seus benefícios não serão contabilizados nem na meta fiscal do governo, nem dentro do limite de gastos do novo arcabouço fiscal.
Na semana anterior, Toffoli já havia homologado o plano apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizando que os pagamentos aos beneficiários ficassem fora do teto estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal — que determina que o crescimento das despesas públicas seja limitado a 70% da variação da receita do ano anterior.
Agora, em novo despacho, o ministro corrigiu sua decisão anterior e determinou que essas despesas também sejam excluídas da meta fiscal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa meta se baseia na diferença entre receitas e despesas da União.
“Verifico a necessidade de corrigir erro material na decisão liminar de 2 de julho de 2025 para registrar que a dotação orçamentária para cumprir o acordo homologado seja excluída dos limites fiscais”, afirmou Toffoli.
Com a decisão, os pagamentos começam em 24 de julho e serão realizados quinzenalmente. A cada lote, 1,5 milhão de beneficiários devem receber os valores devidos, corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
Para participar do acordo, os segurados que foram vítimas dos descontos indevidos devem procurar o INSS através de seus canais de atendimento. A adesão ao plano será opcional.
Quem já acionou a Justiça terá de desistir da ação para aderir ao acordo. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nos casos individuais protocolados até 23 de abril de 2025.
O cronograma completo de pagamentos será divulgado futuramente pelo INSS.
As irregularidades estão sendo investigadas pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto, que revelou um esquema nacional envolvendo associações que cobravam mensalidades sem autorização dos beneficiários. Estima-se que, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram desviados. Até o momento, a Justiça Federal bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos envolvidos.
Fonte: Agência Brasil