Brasil

Punição maior para motorista que beber e causar acidente grave começa a valer

Motorista foi preso no ano passado após beber e causar acidente entre São Domingos do Norte e Colatina. (Foto: Reprodução TV Gazeta).

Começa a vigorar, nesta quinta-feira (19/4), a lei que aumenta a punição para motorista bêbado que provocar morte ou lesões graves no trânsito. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) define que quem beber e matar será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser condenado com penas de 5 a 8 anos sem direito a fiança. Se o acidente provocar lesão grave ou gravíssima, a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, também sem direito a fiança.

Cerca de 70 mil motoristas foram flagrados dirigindo embriagados em rodovias federais no ano passado, de acordo com levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão contabiliza 408 mil mortes, somente em acidentes provocados por motoristas bêbados, no período de 2010 a 2017.
A legislação anterior não fazia referência específica para quem bebesse, dirigisse e matasse ou provocasse lesões graves no trânsito. A lei previa uma pena de prisão de 6 meses a 2 anos para aquele que causasse lesão corporal culposa, fixando, ainda, o aumento de um terço da pena, caso ocorresse homicídio culposo. O motorista infrator poderia também ter a pena de prisão convertida em serviços para a comunidade e a sua Carteira de Habilitação suspensa pelo prazo de um ano.
Para Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária, a mudança é positiva, mas a efetiva aplicação da sanção estará a cargo do poder Judiciário e dos “operadores do direito”. “Entendemos que a nova lei vem a atender a um antigo anseio da sociedade que é que aqueles que bebem, dirigem e causam acidentes com vítimas graves ou fatais, passam a cumprir o início da pena em regime fechado”, disse Campestrini.
Categorias
BrasilNotícias