Receita Federal exige identificação de cotistas para ampliar transparência e combater crimes financeiros

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma nova instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais. A medida tem como objetivo ampliar a transparência do sistema financeiro e dificultar a atuação de organizações criminosas. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a exigência busca combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será implementada em duas etapas, abrangendo sociedades simples e limitadas, entidades estrangeiras que investem no mercado financeiro, fundos de pensão e organizações sem fins lucrativos.
A instrução também cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deverá ser preenchido por administradores de fundos e instituições financeiras para informar quem realmente detém, controla ou se beneficia dos investimentos. Parte dos dados poderá ser automaticamente preenchida com informações já registradas na base da Receita Federal. As informações enviadas pelo e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas, fortalecendo a fiscalização. As entidades terão prazo de 30 dias para se adequar às novas regras, sob pena de suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e aplicação de multas.
Em entrevista coletiva, o ministro Haddad destacou que a medida encerra o anonimato dos fundos exclusivos, usados por grandes investidores, que até então não precisavam identificar o beneficiário final. Ele afirmou que a nova norma permitirá rastrear até o CPF dos cotistas e identificar responsáveis em possíveis esquemas fraudulentos. A iniciativa foi inspirada na Operação Carbono Oculto, realizada em São Paulo para investigar lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento. O ministro explicou que, a partir da nova norma, a Receita Federal passará a receber mensalmente relatórios detalhados sobre fundos e cotistas, contendo informações como patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ, que antes eram enviados apenas ao Banco Central. Segundo Haddad, isso permitirá rastrear a origem do capital e descobrir os verdadeiros beneficiários de estruturas financeiras complexas.
A nova exigência também alcança fundos de investimento no exterior, que deverão declarar seus beneficiários sempre que houver relação com entidades nacionais. A instrução normativa se aplica a sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, instituições financeiras e administradores de fundos de investimento inscritos no CNPJ.
Ficam dispensadas as empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais. Durante a coletiva, o ministro ainda defendeu o Projeto de Lei Complementar 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes, afirmando que o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro faz parte de um esforço maior para fortalecer a integridade financeira do país. Haddad concluiu dizendo que o capital do crime costuma circular em fundos, criptoativos e investimentos offshore e que o governo trabalha para dar transparência, cobrar impostos e identificar, por meio do CPF, quem realmente está por trás dessas operações.
Fonte: Agência Brasil