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São Gabriel da Palha: Transferência do feriado de 14 de maio para a segunda-feira será mantido

A Câmara de Dirigentes Lojostas (CDL) de São Gabriel da Palha divulgou uma nota na manhã desta sexta-feira (12), esclarecendo sobre a transferência do feriado de 14 de maio (domingo), para a segunda-feira (15); de acordo com a entidade que representa o comércio, uma ação civil pública foi aberta pelo Ministério Público após ser provocada pela CDL, Univest e Fecomércio-ES, requerendo a suspensão da Lei 3.075/2023 que aprovou a transferência do feriado.

Uma decisão assinada pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, permitiu a abertura do comércio e determinou que a Prefeitura se abstenha de realizar qualquer ato que impeça o funcionamento do comércio no dia 15 de maio de 2023; ou seja o comércio poderá abrir conforme desejo das entidades; segundo a CDL a transferência do feriado para a segunda-feira acarretará em prejuízos para o comércio e para a indústria. A Prefeitura de São Gabriel então entrou com uma liminar no Tribunal de Justiça porém o mérito ainda não foi julgado e o feriado na segunda-feira (15) será mantido.

  • Confira a Nota de Esclarecimento da CDL de São Gabriel da Palha

A CDL de São Gabriel da Palha participou de uma reunião ontem (11/05),  com o juiz Dr. Paulo Moisés de Souza Gagno que expediu a liminar. Apesar de ainda ter um recurso tramitando no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, estávamos com dúvidas sobre a interpretação desta liminar e ele nos esclareceu que a liminar apenas impede a Prefeitura de aplicar sanções às empresas que funcionarem, porém a Lei que transfere o feriado para o dia 15/05 é válida. Portanto segunda feira é feriado municipal; orientamos e aconselhamos as empresas que desejarem abrir seus estabelecimentos podem abrir seguindo a convenção coletiva de trabalho para evitar possíveis penalidades.

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