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STF adia julgamento sobre responsabilidade das redes sociais

© Bruno Moura/STF
© Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar nesta quarta-feira (4) a conclusão do julgamento que trata da responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

O processo foi retomado na sessão de hoje após ter sido interrompido em dezembro do ano passado, em razão de um pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça.

Logo no início da sessão, Mendonça informou que faria a leitura completa de seu voto, dividida em duas sessões. Após apresentar a primeira parte, a sessão foi suspensa e deve continuar nesta quinta-feira (5).

O ministro indicou que tende a manter a validade do artigo do Marco Civil da Internet que determina a responsabilidade das plataformas apenas em casos de descumprimento de ordens judiciais.

Segundo ele, “quando um discurso tiver clara capacidade de causar perigo real a terceiros, é possível considerar a responsabilização de quem o proferiu”.

Mendonça também destacou a importância da liberdade de expressão, afirmando que ela deve proteger opiniões divergentes, críticas severas e até manifestações de conteúdo considerado antiético, imoral ou mesmo falso.

Durante seu voto, criticou o que chamou de “protagonismo excessivo do Judiciário” em temas que, em sua visão, deveriam ser debatidos e decididos pelo Congresso Nacional. Para ele, essa postura contribui para uma crescente desconfiança da população em relação às instituições.

O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros se, após notificação judicial, não removerem o material considerado ilegal.

Votos já proferidos

Até o momento, já se manifestaram no processo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Barroso defendeu que conteúdos envolvendo crimes graves, como pornografia infantil, incentivo ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, devem ser retirados pelas plataformas após simples notificação dos envolvidos. No entanto, para ofensas pessoais e crimes contra a honra, ele defende a manutenção da exigência de decisão judicial para a remoção de conteúdo.

Toffoli e Fux também votaram a favor da responsabilização das redes, mas com maior rigor. Ambos defenderam que as plataformas devem remover conteúdos ilegais — como incitação à violência, racismo e ataques à democracia — após notificação extrajudicial, sem a necessidade de decisão judicial prévia.

Casos em análise

O STF analisa dois recursos específicos. Um deles, relatado por Dias Toffoli, discute se é válida a exigência de ordem judicial para responsabilizar uma plataforma por danos morais em caso de perfil falso criado no Facebook.

O outro caso, relatado por Luiz Fux, trata da obrigação de um provedor de internet fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

Críticas ao STF

Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, respondeu a críticas de que a Corte estaria “legislando” ao tratar do tema. Ele negou que o julgamento signifique invasão de competências do Congresso Nacional ou censura às redes sociais.

Fonte: Agência Brasil

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