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STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais de usuários

© Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão é inédita e deve provocar mudanças significativas na atuação de gigantes da tecnologia no Brasil, como Google (dono do YouTube), Meta (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) e TikTok.

Com placar de 8 votos a 3, a maioria dos ministros considerou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é apenas parcialmente constitucional. Esse dispositivo, criado há mais de uma década, determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdo ilegal após uma ordem judicial — uma regra que, originalmente, visava garantir a liberdade de expressão e evitar censura.

Contudo, o STF entendeu que, diante da proliferação de conteúdos como desinformação, discursos de ódio e ataques à democracia, essa norma não oferece proteção adequada aos direitos fundamentais nem à integridade do sistema democrático.

Com a nova interpretação da Corte, as plataformas serão obrigadas a remover conteúdos ilegais após receberem uma notificação extrajudicial da parte afetada — ou seja, sem necessidade de autorização judicial prévia. Caso descumpram essa exigência, poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados por seus usuários.

Quais tipos de conteúdo exigem retirada imediata?

O STF definiu que as plataformas devem remover prontamente conteúdos que envolvam crimes graves, entre eles:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Incentivo ao suicídio ou automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero (como homofobia e transfobia);
  • Crimes de violência contra a mulher motivados por sua condição de gênero;
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, incluindo pornografia infantil e abusos contra crianças e adolescentes.

Outras decisões importantes

Replicações: Quando um conteúdo for declarado ilegal pela Justiça, todas as cópias e republicações devem ser retiradas do ar por qualquer plataforma, sem necessidade de novas decisões judiciais.

Impulsionamento e robôs: Redes sociais também serão responsabilizadas por conteúdos impulsionados de forma paga ou divulgados por meio de redes automatizadas, como robôs e bots, mesmo sem notificação prévia.

Crimes contra a honra: Em casos de calúnia, difamação e injúria entre pessoas, continua valendo a exigência de decisão judicial para a remoção da publicação.

E-mails e WhatsApp: Como são canais de mensagens privadas, plataformas como WhatsApp, Telegram e serviços de e-mail continuam protegidas pelo Artigo 19, por envolverem o direito ao sigilo das comunicações.

Autorregulação e transparência: As plataformas terão que criar mecanismos de autorregulação, estabelecer procedimentos transparentes para o recebimento de notificações extrajudiciais e divulgar relatórios anuais sobre moderação de conteúdo.

Representação no Brasil: O STF reforçou que as plataformas precisam ter representação legal no Brasil, atender decisões da Justiça brasileira e fornecer informações sobre suas políticas de moderação quando exigido.

Validade da decisão

A decisão do STF entra em vigor imediatamente e deverá ser seguida pelas plataformas a partir de agora. No entanto, não será aplicada de forma retroativa. A interpretação do Artigo 19 permanecerá em vigor nos termos definidos pela Corte até que o Congresso aprove uma nova legislação sobre o tema.

Segundo o Supremo:

“Enquanto não houver nova lei, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser interpretado de modo que os provedores de aplicação estão sujeitos à responsabilização civil, exceto nos casos regidos pela legislação eleitoral e por normas do TSE.”

Essa decisão marca um novo capítulo na regulação das redes sociais no Brasil e terá impacto direto sobre a forma como as big techs lidam com moderação de conteúdo e responsabilização por danos.

Fonte: Agência Brasil

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