Brasil

STF julga ilegal uso de informação de policial infiltrado em ação sobre protestos de 2013

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) que foi ilegal a utilização em processo judicial de dados e depoimentos de um policial infiltrado sem autorização judicial em grupo de ativistas durante os protestos de 2013. Por unanimidade, a turma determinou que atos relacionados a esse agente não sejam válidos como prova em processo ao qual responderam 23 ativistas, condenados no Rio de Janeiro por associação criminosa.

A turma atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em nome da advogada Eloisa Samy, que participou dos atos e foi condenada junto com o grupo a sete anos de prisão. Em relação à advogada, como a infiltração foi considerada relevante para a condenação, a turma decidiu pela anulação da sentença. Os demais casos, dos outros 22 ativistas condenados no processo, serão reavaliados pelo juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a fim de verificar se a infiltração foi relevante para as condenações.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o testemunho do policial infiltrado não pode fazer parte do processo porque não houve autorização da Justiça. Ele foi acompanhado no voto pelos ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Conforme Gilmar Mendes, o agente relatou em depoimentos ter participado do convívio de grupos “black blocs”, indo a bares e até às casas de alguns integrantes do movimento.

Ao votar, Fachin destacou que não há problema na infiltração do agentes para se obter dados para a polícia. Ele só frisou que, sem aval da Justiça, isso não pode integrar o processo. Os demais ministros concordaram.

Categorias
BrasilEm destaque