STF mantém Sergio Moro como réu por calúnia contra Gilmar Mendes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em processo por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A decisão ocorre no julgamento de um recurso apresentado pelo parlamentar contra a aceitação da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em junho de 2024.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que o recurso de embargos de declaração não pode ser usado para rediscutir o mérito da decisão. Segundo ela, esse tipo de medida judicial deve servir apenas para sanar eventuais omissões, contradições ou ambiguidades no acórdão, o que não ocorreu no caso.
“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, escreveu a ministra.
Cármen Lúcia reforçou ainda que o recebimento de uma denúncia é um juízo preliminar, e não uma análise definitiva sobre a procedência da acusação.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria. Ainda faltam se manifestar Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento ocorre no plenário virtual entre os dias 3 e 10 de outubro.
A acusação
O processo teve início em abril de 2023, quando a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou denúncia contra Moro. A acusação se baseia em um vídeo que circulou nas redes sociais, no qual o senador aparece em uma conversa informal, ocorrida em 2022, afirmando: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Para a PGR, a declaração configurou imputação falsa de crime de corrupção passiva ao ministro do STF. À época, o colegiado da Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que havia indícios suficientes para abertura da ação penal.
Defesa
Durante o processo, o advogado de Moro, Luiz Felipe Cunha, argumentou que a denúncia deveria ser rejeitada, pois o parlamentar já havia se retratado. Ele classificou a fala como uma “expressão infeliz”, dita em tom de brincadeira durante uma festa junina.
Apesar da defesa, com a rejeição do recurso, o senador segue respondendo ao processo por calúnia.
Fonte: Agência Brasil