A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou a sentença que declarava nulas diversas doações de lotes realizadas pela Prefeitura de Águia Branca, com base nas Leis Municipais nº 1.474/2018 e nº 1.552/2019. A decisão anterior determinava a reintegração de posse dos imóveis e concedia 60 dias para desocupação voluntária.
A anulação da sentença ocorreu após recurso interposto por diversos donatários representados pela advogada Analu Capacio Cuerci Falcão, que apontou grave nulidade no processo: os beneficiários das doações não haviam sido citados nem incluídos no polo passivo da ação, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O relator, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, acolheu a tese da defesa e destacou que, sendo os donatários diretamente atingidos pelos efeitos da decisão, inclusive com registros públicos em seus nomes, a ausência de citação configurava vício insanável.
Com a decisão unânime da Turma Julgadora, os autos retornam à primeira instância para que o Ministério Público adite a petição inicial e promova a inclusão dos donatários como litisconsortes passivos necessários. O processo deve seguir com a devida observância às garantias processuais dos envolvidos.