Trabalhadores começam a receber distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do FGTS

A Caixa Econômica Federal anunciou, na noite desta sexta-feira (25), que já começou a liberar os valores referentes à distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2024. A tradicional distribuição, geralmente realizada em agosto, foi antecipada para o fim de julho, beneficiando milhões de trabalhadores com saldo no fundo.
Ao todo, serão distribuídos R$ 12,929 bilhões, o equivalente a 95% do lucro obtido pelo FGTS em 2024, que totalizou R$ 13,61 bilhões. O crédito será feito diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores nos próximos dias, com base no saldo existente em cada conta até 31 de dezembro de 2024.
Quem possui mais de uma conta no FGTS receberá o valor proporcional ao saldo de cada uma delas. Segundo a Caixa, a antecipação só foi possível após o Conselho Curador do FGTS aprovar o balanço do fundo e publicar a resolução que autoriza a distribuição dos lucros.
Quanto cada trabalhador vai receber?
Para calcular quanto receberá, o trabalhador deve multiplicar o saldo que tinha em cada conta do FGTS ao final de 2024 pelo índice 0,02042919. Na prática, isso significa que:
- Quem tinha R$ 1.000 receberá R$ 20,43
- Com saldo de R$ 2.000, o crédito será de R$ 40,86
- Quem possuía R$ 5.000 terá direito a R$ 102,15
O valor depositado será incorporado ao saldo da conta, somando-se ao rendimento anual tradicional.
Rendimento do FGTS supera a inflação, mas ainda perde para a poupança
Com a distribuição dos lucros, o rendimento total do FGTS em 2024 chegará a 6,05%, superando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 4,83%. Apesar disso, o desempenho do fundo ainda foi inferior ao da poupança, que teve rendimento de 6,41% no mesmo período, impulsionado pela taxa Selic.
Por lei, o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Desde 2017, os lucros obtidos com as aplicações do fundo também passaram a ser repassados aos trabalhadores, aumentando o rendimento final.
Correção pelo IPCA será obrigatória daqui em diante
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os saldos do FGTS devem ter correção mínima pela inflação (IPCA). A nova regra, no entanto, não é retroativa e só passa a valer a partir da publicação do resultado do julgamento.
Se, no futuro, a correção tradicional (3% + TR) somada à distribuição dos lucros não alcançar a variação do IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá a obrigação de compensar a diferença, garantindo que o rendimento acompanhe, no mínimo, a inflação oficial.
Fonte: Agência Brasil