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MC Poze do Rodo tem prisão revogada pela Justiça do Rio

Nesta segunda-feira (2), a Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo. A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, que teceu críticas à conduta da Polícia Civil na abordagem.

“O que se sabe até agora indica possíveis irregularidades no procedimento policial. O réu teria sido algemado e exposto de maneira excessiva à mídia, o que exige investigação futura”, afirmou o magistrado em sua decisão.

MC Poze foi detido na última quinta-feira (29) durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), realizada em sua residência no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio. Na ocasião, ele foi levado sem camisa, descalço e com as mãos algemadas para trás até a delegacia, sob ordem de prisão temporária válida por 30 dias.

De acordo com o desembargador, os itens apreendidos durante a busca na casa do cantor são suficientes para que as investigações continuem, mas não justificam sua detenção. “Não há, até o momento, provas de que ele estivesse em posse de armas, drogas ou qualquer outro item ilegal”, pontuou.

Simão também destacou que o artista já havia sido investigado anteriormente e foi absolvido em duas instâncias. Para o magistrado, a prisão temporária não resolve o problema estrutural do crime organizado.

“A prisão não deve recair sobre os elos mais frágeis, como é o caso do paciente. O foco deve estar nos verdadeiros líderes de facções, aqueles que comandam, negociam drogas e armamentos, corrompem e cometem crimes graves contra a sociedade”, afirmou o juiz.

O advogado do funkeiro, Fernando Henrique Cardoso Neves, elogiou a decisão e afirmou que ela “restabelece a liberdade e reafirma a única presunção que o direito reconhece: a de inocência”.

Medidas cautelares impostas a MC Poze do Rodo:

  • Comparecer mensalmente à Justiça até o dia 10 de cada mês para prestar informações sobre suas atividades;
  • Não se ausentar da Comarca enquanto durar a análise do mérito do habeas corpus;
  • Permanecer à disposição da Justiça e manter um telefone de contato ativo;
  • Está proibido de manter contato com outros investigados, testemunhas e pessoas ligadas ao Comando Vermelho.

Fonte: Agência Brasil

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