STF cobra explicações da Prefeitura e da Câmara do Rio sobre lei que cria divisão armada na Guarda Municipal

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou esclarecimentos à Prefeitura do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal da capital fluminense sobre a Lei Complementar Municipal 282/2025, que instituiu uma divisão armada dentro da Guarda Municipal (GM-Rio). A norma autoriza, entre outras medidas, o porte de armas por servidores contratados temporariamente.
A legislação passou a ser questionada no STF por meio de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) — instrumentos jurídicos usados para contestar atos públicos que possam ferir princípios fundamentais da Constituição Federal.
As ações (ADPF 1238 e ADPF 1239) foram direcionadas ao ministro Fachin, que deu o prazo de 10 dias para que o Executivo e o Legislativo municipal apresentem suas justificativas. O despacho mais recente, relacionado à ADPF 1239, foi publicado na sexta-feira (27).
“Solicitem-se informações à Câmara Municipal e ao Poder Executivo Municipal no prazo de 10 (dez) dias”, determinou o ministro.
Ações das entidades de guardas municipais
A primeira ADPF foi protocolada pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas). Já a segunda foi apresentada pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), na quinta-feira (26).
A AGM Brasil sustenta que a nova lei é inconstitucional por prever contratações temporárias para funções típicas do serviço público — inclusive com autorização para porte de armas — sem concurso público, o que, segundo a entidade, configura uma estrutura paralela ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A associação solicita a suspensão imediata da norma, por meio de medida cautelar.
Para o presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, a segurança pública de um grande município como o Rio de Janeiro não pode ser tratada com soluções improvisadas. “A contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”, afirmou em nota oficial.
Na ação apresentada pela Fenaguardas, o pedido é para que o STF suspenda trechos da lei e reconheça que as atribuições das guardas municipais devem ser exercidas exclusivamente por servidores concursados.
Justificativa da prefeitura
Em resposta à Agência Brasil, a Prefeitura do Rio de Janeiro defendeu a legalidade da criação da nova divisão, afirmando que a medida se baseia em decisão anterior do STF que reconhece a competência dos municípios para exercer atividades de policiamento ostensivo e preventivo.
“A autorização para o armamento da Guarda Municipal também tem respaldo em decisão do STF de 1º de março de 2021, que reconheceu o direito ao porte de arma de fogo a todos os integrantes das Guardas Municipais do país”, destacou a administração municipal.
A Câmara Municipal foi procurada, mas ainda não se pronunciou.
Sobre a nova divisão de elite da GM-Rio
Sancionada em 13 de junho, a Lei Complementar Municipal 282/2025 permite a criação de uma divisão especial da GM-Rio — chamada “Força Municipal” — com integrantes armados, incluindo servidores contratados por tempo determinado, com ou sem vínculo anterior com a corporação.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara em 10 de junho, com 34 votos favoráveis e 14 contrários. Segundo a norma, a divisão de elite será formada preferencialmente por guardas municipais aprovados em processo seletivo interno, conforme regulamento que ainda será publicado. No entanto, a lei também abre espaço para a participação de ex-militares das Forças Armadas.
A legislação autoriza a contratação temporária de agentes por até um ano, com possibilidade de prorrogação por mais cinco vezes. A remuneração prevista é de R$ 13 mil mensais, composta por vencimento básico de aproximadamente R$ 1,8 mil, acrescido de gratificação superior a R$ 10 mil pelo uso de armamento.
Cabe à nova divisão realizar atividades de segurança pública, incluindo policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, em colaboração com outras forças de segurança.
Fonte: Agência Brasil