Desembargadores do TRE-ES votam para manter prefeito e vice de São Gabriel da Palha no cargo

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por 6 x1 dos votos, livrar o prefeito e o vice de São Gabriel da Palha, de cassação do mandato em processo sobre abuso de poder político nas eleições de 2024.
Após diversos adiamentos, o julgamento foi finalizado com a maioria dos juízes da Corte Eleitoral votando para julgar parcialmente procedente um recurso apresentado pela defesa do prefeito Tiago Rocha ( PL) e de seu vice, Rogério Lauret (PL).
O recurso visava à reversão integral de decisão do juiz da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, Paulo Moises de Souza Gagno. Em junho deste ano, o magistrado havia determinado a cassação da chapa reeleita no município, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação foi ajuizada em setembro de 2024, pela coligação União, Liberdade e Fé, formada pelos partidos PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil.
O processo apurava suposto abuso de poder político e suposta prática de conduta vedada a agente público, pelo prefeito e seu vice, nas eleições do ano passado. O TRE-ES não reconheceu o abuso de poder pelos então candidatos, o que os livrou de perder os mandatos. Entretanto, o Tribunal manteve o entendimento de que praticaram conduta vedada durante o pleito.
Com a manutenção da irregularidade atribuída à chapa reeleita, Tiago Lauret e Rodrigo Rocha foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 23.550. No processo, a coligação União, Liberdade e Fé apontou uma série de irregularidades envolvendo a utilização de programas sociais e bens públicos para benefício eleitoral da chapa de Tiago Rocha.
Os representantes alegaram ainda que Rocha, à época candidato à reeleição, teria iniciado a distribuição de materiais de construção no ano eleitoral. As doações teriam ocorrido sem amparo legal adequado, critérios objetivos, publicação de edital ou lista pública de beneficiários e sem ser um programa de execução continuada nos últimos cinco anos.
Outro programa questionado no processo trata sobre doação de lotes, supostamente sem lei autorizativa e com execução do orçamento adiada para o ano eleitoral. O grupo partidário alegou uso da iniciativa para autopromoção do político.
A defesa do prefeito e do vice informou que comemora o resultado do julgamento, mas que recorrerá ainda assim para que a sentença da primeira instância seja reformada integralmente.