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Câmara aprova projeto que pode reduzir penas de condenados por 8 de janeiro e tentativa de golpe

© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que altera regras de cálculo de penas e pode reduzir o tempo de prisão de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto passou por 291 votos a 148 e segue agora para o Senado.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/2023, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.

Pena maior prevalece

O texto determina que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, prevalecerá apenas a pena mais grave, e não a soma das duas condenações. A pena maior prevista para a tentativa de golpe é de 4 a 12 anos.

A primeira versão do projeto concedia anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas o dispositivo foi retirado pelo relator.

Quem pode ser beneficiado

Caso a mudança vire lei, todos os condenados pelo STF por tentativa de golpe podem ter as penas recalculadas, incluindo o chamado grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  • Alexandre Ramagem, deputado federal

Eles foram condenados pela 1ª Turma do STF, em 25 de novembro, a penas entre 16 e 24 anos, em regime fechado.

Parlamentares da oposição estimam que, para Bolsonaro, a pena em regime fechado poderia cair de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses, dependendo de novos cálculos e eventuais reduções por estudo ou trabalho.

Regras de progressão de pena

O substitutivo também altera a Lei de Execução Penal. Atualmente, a progressão para o réu primário que não cometeu crime hediondo exige cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça.

Como os crimes relacionados ao 8 de janeiro envolvem grave ameaça, a progressão só ocorreria após 25% da pena. Paulinho da Força muda o critério, estabelecendo que os 16% valem para crimes com ou sem violência, exceto em casos contra a vida ou patrimônio.

Com isso:

  • Réu primário condenado por tentativa de golpe progride com 16% da pena — e não 25%
  • Reincidente terá progressão com 20%, e não 30%

Crimes contra a vida e o patrimônio continuam com as regras mais rígidas.

Efeito sobre outros crimes

A mudança afeta também delitos previstos no Código Penal que têm agravantes por “grave ameaça”, mas não estão nos títulos de crimes contra a vida ou o patrimônio. Exemplos:

  • favorecimento da prostituição
  • rufianismo
  • afastamento de licitante

Como não são hediondos e não pertencem aos títulos citados, terão progressão mais rápida, caso a lei seja aprovada.

Estudo e trabalho na prisão domiciliar

O projeto também permite que estudo e trabalho contem para redução de pena no regime domiciliar, prática que o Superior Tribunal de Justiça já vinha admitindo, desde que fiscalizada.

Multidão e atos do 8 de janeiro

O texto ainda prevê redução de um terço a dois terços da pena para quem participou dos crimes de tentativa de golpe ou tentativa de abolição do Estado Democrático em contexto de multidão, desde que:

  • não tenha financiado o ato, e
  • não tenha exercido liderança.

A regra pode atingir parte dos réus condenados pelos atos no Congresso, STF e Palácio do Planalto.

Destaques rejeitados

Todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV foram rejeitados. Entre as tentativas de alteração estavam:

  • manutenção do percentual de 25% para progressão de réu primário em crimes com violência
  • retirada da possibilidade de estudo ou trabalho reduzir pena na prisão domiciliar
  • exclusão do dispositivo que faz valer apenas a pena maior nos crimes de golpe e abolição
  • retirada da redução de pena por crimes cometidos em multidão

Nenhuma das mudanças foi aprovada.

Fonte: Agência Brasil

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