TSE aprova regras para uso de inteligência artificial nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as normas que disciplinam o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro. As regras se aplicam a candidatos e partidos políticos.
Por decisão unânime, os ministros proibiram a publicação, nas redes sociais, de conteúdos manipulados com uso de imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
As medidas fazem parte de um conjunto de resoluções que irão orientar o processo eleitoral, no qual serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Restrições a ferramentas de IA
O tribunal também determinou que plataformas de inteligência artificial não poderão sugerir candidatos aos usuários, mesmo quando houver solicitação. A medida busca impedir a influência de algoritmos na decisão dos eleitores.
Para enfrentar a misoginia digital, a Corte proibiu publicações com montagens envolvendo candidatas, bem como conteúdos com nudez ou pornografia associados a elas.
Além disso, o TSE reafirmou que provedores de internet poderão ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos ou conteúdos ilegais publicados por usuários.
Garantias à liberdade de expressão
Com o objetivo de evitar episódios de censura registrados em pleitos anteriores, os ministros autorizaram manifestações espontâneas de caráter político em universidades, escolas e espaços de movimentos sociais durante o período de pré-campanha.
Também ficou assegurado o direito de candidatos realizarem panfletagem em ruas, parques e praças, desde que seja preservada a circulação de pessoas.
Na semana passada, o TSE já havia aprovado outras sete resoluções relacionadas às eleições, abordando temas como divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e atualização do cadastro eleitoral.
Fonte: Agência Brasil