Aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados deixa de valer e pena será perda de cargo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ministro do STF, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.
Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”, destaca o ministro na decisão.
Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada “pena máxima” administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves.
Ela é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, ou seja muitas vezes pode ser vista como uma espécie de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.
Na decisão, Dino fixa ainda que a perda do cargo tem que ser julgada pelo STF. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, destaca o ministro.
“Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, acrescenta.
A decisão
Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:
- favorecimento de grupos políticos da cidade;
- liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;
- direcionamento proposital de ações à vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos;
- irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e
- anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.
A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória.