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Aprovado decreto que permite agentes de trânsito de São Gabriel da Palha a usarem arma de choque

Os agentes de trânsito de São Gabriel da Palha passarão a usar arma de choque durante o serviço. A Prefeitura de São Gabriel da Palha publicou recentemente o decreto nº 3.491/2023, de 18 de abril de 2023, que regulamenta o uso de armamento não letal (de choque), considerado armamento de menor potencial ofensivo para os agentes de trânsito. O decreto assinado pelo prefeito Tiago Rocha foi publicado no Diário Oficial e para começarem a usar o armamento, os agentes devem passar por um treinamento.

De acordo com o Art. 12 do decreto, o agente de trânsito poderá portar a arma de choque somente durante o serviço e seu uso será apenas quando houver agressão ou resistência ativa do suspeito, e quando o agente tenha esgotado todos os escalonamentos precedentes do uso progressivo da força. Além da arma de choque, o decreto também autoriza o uso de tonfa (cacetete), como equipamento para defesa dos agentes.

Segundo o diretor do Departamento de Trânsito, agente Oliveira Custódio Filho, a previsão é que os agentes comecem a usar o armamento até o final desse ano, segundo ele os equipamento devem ser adquiridos em setembro e em seguida os agentes de trânsito passaram pelo curso de manuseio.

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