A partir deste ano, o dia 5 de setembro será celebrado como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A medida está na Lei15.382, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (10).
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no projeto de lei da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG). O PL 1.020/2023,foi aprovado no Senado em março de 2026, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O relator destacou que, entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas aumentou 500%, segundo estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Para ele, os dados revelam uma escalada de violência letal que não pode ser naturalizada nem tratada como fenômeno periférico.O senador também ressaltou o simbolismo da data:
— A escolha do 5 de setembro, coincidente com o Dia Internacional da Mulher Indígena, reforça o sentido pedagógico e simbólico da proposta, ao conectar a data à memória de resistência e à necessidade contemporânea de enfrentamento do machismo, do racismo e de outras formas de vulnerabilização — disse Eduardo Braga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)