INSS muda análise e concessão de benefícios; entenda
Uma medida provisória publicada no dia 20 de abril traz mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma das medidas inclui apenas análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos, para concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Por outro lado, a concessão de auxílio-acidente passa a exigir revisão periódica mediante exame médico pericial.
Uma das medidas dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos apresentados pelos trabalhadores. Esse modelo foi utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Auxílio-acidente
Outra mudança foi a inclusão do auxílio-acidente (concedido de forma judicial ou administrativa) no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). O auxílio-acidente é devido ao segurado que sofre algum acidente ou adquire alguma doença que resultam em sequelas parciais e permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho – nesse caso, o segurado pode retornar ao trabalho, ainda que com a capacidade reduzida.
Um acidente que deixa um motorista paraplégico ou um funcionário que adquire a Lesão por Esforços Repetitivos (LER), por exemplo, podem dar direito ao auxílio-acidente. O segurado continua recebendo o salário normalmente com esse auxílio, pois o benefício tem natureza de indenização. O benefício é cessado em caso de morte ou aposentadoria do segurado e, com a nova regra, também poderá ser interrompido dependendo da análise da perícia e do resultado do processo de reabilitação profissional e do tratamento.
Recursos
A medida provisória também altera o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Assim, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada a avaliação médica, ele será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por autoridade superior à que realizou o exame pericial inicial.
Segundo o governo, a mudança deve otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social – órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do INSS. Atualmente, esses recursos são encaminhados primeiramente ao conselho, que sempre solicita parecer à superintendência. Ao encaminhar o recurso diretamente ao órgão técnico especializado na matéria, o governo considera que haverá mais agilidade no julgamento de recursos, já que serão reduzidos os processos analisados pelo conselho.
Em 2020, dos 992 mil recursos julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, aproximadamente metade se referia a auxílios por incapacidade temporária, segundo o governo.
Gratificação a médicos peritos
A MP também institui o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
O pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária, em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.
Os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. Para cada perícia extraordinária serão pagos R$ 61,72 e, para cada processo analisado, o valor será de R$ 57,50.
De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão passar por esse atendimento extraordinário. *com informações G1