Justiça

Justiça condena vereadores de São Gabriel da Palha a perda do mandato e prisão por corrupção passiva

A Justiça decidiu na tarde dessa terça-feira (17) sobre a condenação dos vereadores de São Gabriel da Palha, Tiago dos Santos, então presidente e Wagner Lucas dos Santos (1º) secretário, a sentença preferida pelo Juiz Ronaldo Domingues de Almeida condenou os vereadores a perda do mandato e a prisão. Os vereadores foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santos (MPES), acusados de receberem propina do empresário José Henrique Barreto, produtor de rodeios,  a denuncia aponta que em junho de 2017 Barreto teria negociado com o vereador Wagner Lucas e entregue a quantia de R$ 10 mil aos vereadores por intermédio do assessor Fabio Junior das Neves e de uma terceira pessoa identificada por Gustavo Cuquetto.

No processo n°0000482.47.2019.8.08.0045 conta mensagens e conversas por áudio entre os acusados, inclusive a negociação feita dentro do veículo no estacionamento de um shopping em Vitória. Segundo o Ministério Público, em troca do valor pago e dividido em dois pagamentos de R$ de 5 mil cada, os vereadores teriam prometido que iriam influenciar para que a prefeita contratasse a empresa HB Rodeios para realizar o evento na festa da cidade de 2018, após a contratação da empresa os vereadores iriam receber mais R$ 70 mil, porém a festa não aconteceu.

Ainda de acordo com o MPES, após os depoimentos prestados ao Ministério Público no curso da investigação, o vereador Tiago dos Santos e o assessor Fábio Junior das Neves teriam oferecido dinheiro ao empresário para que ele “voltasse atrás” em seu depoimento dizendo que tudo não passou de uma armação política, e também a nomeação em cargo comissionado para uma das testemunhas para que também mudasse seu depoimento; com isso o Ministério Público pediu a prisão de Tiago dos Santos e Fabio Junior por obstrução dos trabalhos de investigação. Na época a justiça quue já havia decretado o afastamento dos vereadores, decretou também a prisão de Tiago dos Santos e Fábio Junior das Neves.

Na sentença o juiz considerou as provas suficientes para a condenação, as mensagens, depoimentos, ligações telefôncias e áudios de aplicativo mostram a prática de corrupção passiva e de condutas comuns pelos vereadores Tiago dos Santos e Wagner Lucas dos Santos e do assessor Fábio Junior das Neves,  onde se sagraram de vantagem ilícita para si utilizando-se da função pública. O juiz destacou ainda as consequências do crime são reputados por negativas em razão da instabilidade provocada no município e da maculação da imagem de boa parte da Câmara Municipal conforme divulgado na imprensa local e estadual.

De acordo com a sentença, o vereador Tiago dos Santos foi condenado pela prática do crime previsto no art. 317 do Código Penal, na forma do art. 327, a perda do mandato e a prisão de 6 anos e 8 meses em regime semi-aberto. O vereador Wagner Lucas dos Santos também foi condenado pelo mesmo crime, a perda do mandato e a 5 anos e 8 meses de prisão também em regime semi-aberto. Por último o assessor Fabio Junior das Neves foi condenado a 3 anos  de prisão no regime aberto.

Além disso, Tiago dos Santos e Wagner Lucas foram condenados ao pagamento de R$ 8 mil cada de reparação por danos morais coletivo e a suspensão dos direitos políticos; o assessor Fabio Junior das Neves foi condenado a pagar o valor de R$ 2 mil por danos morais coletivo.

A redação do Portal Momento tentou contato com os vereadores e assessor citados na matéria, porém as ligações não foram atendidas.

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