A Justiça da 1ª Vara de São Gabriel da Palha concedeu uma decisão liminar determinando que a empresa Teslla Serviços e Locações de Máquinas Ltda, responsável pela limpeza urbana e coleta de lixo restabeleça integralmente os serviços no prazo máximo de 24 horas após ser intimada. A paralisação começou na última segunda-feira (8), quando os colaboradores não saíram para o serviço de coleta de lixo alegando que a empresa não depositou o FGTS dos últimos meses e não pagou a primeira parcela do 13º salário. Como o contrato está próximo do fim, os trabalhadores temem ficar sem receber.
Na decisão, o juiz ressaltou que a limpeza pública é um serviço essencial e não pode ser interrompido sem o cumprimento das exigências da Lei de Greve, como comunicação prévia e manutenção mínima de 30% do trabalho. O magistrado considerou que a paralisação, sem esses requisitos, causa risco imediato à saúde pública devido ao acúmulo de lixo nas ruas da cidade.
Foi fixada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A Justiça também autorizou o município a contratar outra empresa de forma emergencial, caso a decisão não seja atendida dentro do prazo, com possibilidade de cobrar os custos da empresa atual.