Os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo que exigirem de seus clientes valor mínimo de compra para pagamentos feitos no cartão de crédito poderão ser multados em até R$ 42,9 mil. A medida passa a valer após o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionar a Lei nº 11.862, que impõe o pagamento de multa como punição a esse tipo de prática no comércio capixaba.
A medida teve origem com o projeto de lei de autoria do deputado estadual Capitão Assumção (PL), e foi aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) antes de ser sancionado pelo Executivo estadual. O texto, sancionado pelo governo, altera trecho da Lei Nº 9.553, de 2010, acrescentando à norma artigo específico sobre o montante a ser desembolsado pelos lojistas que desrespeitarem as regras e estipularem valor mínimo para as compras feitas no crédito.
Até então, a legislação estabelecia como penalidades a advertência e, em casos de reincidência, a suspensão das atividades do estabelecimento. “Trata-se, portanto, de uma medida complementar que coibirá ainda mais a prática abusiva mencionada”, diz o deputado na justificativa do projeto que deu origem à nova lei.
Direito do consumidor
De acordo com a supervisora do Procon Assembleia, Giovanna Chiabai, a prática de cobrança mínima é comum, mas pode ser considerada abusiva. “Essa proibição dessa conduta está prevista no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas dos fornecedores, de produto e serviços (…) o parágrafo primeiro impede o condicionamento da oferta de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, explica a supervisora do Procon-ES. *Com informações da Assemblei Legislativa ES