Câmara de Vereadores cassa mandato de prefeito após aval do TJES

Processo começou após denúncias sobre datas retroativas em publicações de licitações entre julho e outubro de 2025

25/09/2026 às 13h55 Atualizada em 25/09/2026 às 14h02
Por: Redação Fonte: Reprodução A Gazeta
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Câmara de Vereadores cassa mandato de prefeito após aval do TJES

A Câmara de Vereadores de Marechal Floriano, na Região Serrana do Espírito Santo, decidiu nesta sexta-feira (25) cassar o mandato do prefeito Lidiney Gobbi (PP). A sessão que analisou o processo de cassação foi retomada após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubar a decisão que havia suspendido o julgamento em fevereiro deste ano.

O Tribunal Pleno do TJES autorizou, por unanimidade, a análise da pauta no último dia 17. Com a decisão, a Câmara ficou autorizada a dar continuidade ao julgamento que havia sido interrompido por uma liminar. O caso teve origem em uma Comissão Processante instalada pela Câmara para apurar supostas infrações político-administrativas relacionadas à publicação de dispensas de licitação no portal oficial da prefeitura entre julho e outubro de 2025.

Segundo o relatório aprovado por essa comissão, teriam sido identificadas irregularidades no Portal de Licitações do município, incluindo o uso de datas retroativas em publicações. A acusação sustenta que a prática poderia dificultar a fiscalização e a transparência dos atos públicos.

Processo estava suspenso desde fevereiro

O julgamento que poderia resultar na cassação de Lidiney estava previsto para fevereiro, mas foi suspenso por uma liminar concedida pela presidente do TJES, desembargadora Janete Vargas Simões. Desde então, o prefeito recorreu à Justiça para tentar impedir o andamento dos trabalhos da Comissão Processante
 
Em julho, uma decisão judicial havia negado um mandado de segurança apresentado por Lidiney, entre outros desdobramentos que foram considerados pelo TJES ao analisar a suspensão do processo. Na decisão de setembro, o tribunal entendeu que não havia mais motivo para manter a suspensão e autorizou a Câmara a seguir com o processo.
 
A decisão do TJES, porém, não determinou a cassação do prefeito nem analisou o mérito das acusações. O julgamento do processo político-administrativo cabia à Câmara.

Outro lado

A reportagem tenta contato com o prefeito e com a defesa dele para obter um posicionamento sobre a decisão da Câmara. O espaço segue aberto para manifestação.
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