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STF aceita denúncia e Senador Aécio Neves vira réu por corrupção e obstrução de justiça

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) receber a denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta prática de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Com isso, o senador será transformado em réu pela primeira vez.

Por unanimidade, os cinco ministros da turma (Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes) admitiram a abertura de processo por corrupção e, por 4 votos a 1, por obstrução de Justiça – neste caso, o único voto contrário foi o de Alexandre de Moraes.

Com a aceitação da denúncia, Aécio passa a responder ao processo penal na condição de réu e poderá contestar a acusação com novas provas. Só ao final da ação poderá ser considerado culpado ou inocente, em julgamento a ser realizado pela mesma turma do Supremo. Terminado o julgamento, o senador afirmou que provará a ‘absoluta legalidade e correção’ de seus atos.

Junto com o parlamentar, foram denunciados pela PGR e também responderão como réus a irmã dele, Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (MDB-MG), todos por corrupção.

Aécio foi acusado em junho do ano passado, em denúncia da Procuradoria Geral da República, de pedir propina de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, dono da J&F, em troca de favores políticos; e também de tentar atrapalhar o andamento da Operação Lava Jato. Uma conversa entre os dois foi gravada pelo empresário. Andréa Neves teria pedido o dinheiro a Joesley e os outros dois acusados teriam recebido e guardado quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.

O julgamento começou no início da tarde com as manifestações da acusação e da defesa do parlamentar. O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, contestou as acusações de corrupção e obstrução de Justiça. O subprocurador da República Carlos Alberto Coelho, responsável pela acusação, disse haver “farto material probatório” para incriminar o senador.

Após as manifestações da procuradoria e dos advogados, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um pedido da defesa para ter acesso a provas que integram outras investigações, relacionadas a Marcello Miller.

Depois, negaram o fatiamento do caso para enviar à primeira instância as acusações contra Andréa, Frederico e Mendherson, por não terem foro privilegiado. Dos cinco ministros da Primeira Turma, quatro entenderam que as condutas estavam imbricadas, de modo que não seria conveniente separar os processos. O único a votar pelo desmembramento foi o relator, Marco Aurélio Mello.

Os ministros também rejeitaram de modo unânime uma contestação à validade das provas usadas na investigação. A defesa sustentou que foram baseadas na delação da J&F, alvo de questionamento pela suposta orientação do ex-procurador Marcello Miller aos executivos da empresa, quando ainda integrava a PGR.

Os ministros negaram o pedido, considerando que a validade do acordo e a manutenção ou não das provas será analisada em momento posterior, em ação própria.

Após as manifestações da procuradoria e dos advogados, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um pedido da defesa para ter acesso a provas que integram outras investigações, relacionadas a Marcello Miller.

Depois, negaram o fatiamento do caso para enviar à primeira instância as acusações contra Andréa, Frederico e Mendherson, por não terem foro privilegiado. Dos cinco ministros da Primeira Turma, quatro entenderam que as condutas estavam imbricadas, de modo que não seria conveniente separar os processos. O único a votar pelo desmembramento foi o relator, Marco Aurélio Mello.

Os ministros também rejeitaram de modo unânime uma contestação à validade das provas usadas na investigação. A defesa sustentou que foram baseadas na delação da J&F, alvo de questionamento pela suposta orientação do ex-procurador Marcello Miller aos executivos da empresa, quando ainda integrava a PGR.

Os ministros negaram o pedido, considerando que a validade do acordo e a manutenção ou não das provas será analisada em momento posterior, em ação própria.

Defesa de Aécio

Pela defesa de Aécio, o advogado Alberto Zacharias Toron começou contestando a acusação de obstrução de Justiça, sob o argumento de que o crime envolve impedir investigação sobre organização criminosa. “Não se trata de acusação de organização criminosa e não há notícia relativamente à prática de estar inserido em organização criminosa”, disse o advogado.

Toron ainda contestou a acusação de que Aécio teria tentado obstruir a Justiça na discussão de projeto de lei contra o abuso de autoridade. Disse que, na tramitação do texto, o senador propôs eliminar o chamado “crime de hermenêutica”, pelo qual um juiz poderia ser punido por decisão posteriormente derrubada por instância superior.

“Ele teve condutas claras no sentido do pleito da Ajufe [associação dos juízes federais]. Como se dizer que essa conduta significou embaraço? Ainda que assim não fosse, isso se insere na atividade parlamentar dele”, afirmou o advogado.

Toron também buscou explicar acusação de que Aécio tentou escolher delegados para conduzir investigações da Operação Lava Jato. Disse que numa ligação com o então diretor da Polícia Federal, Leandro Daiello, ele apenas demonstrou insatisfação com o andamento de inquérito. “Manifesta contrariedade com delegados e não passou disso”.

Em relação à acusação de corrupção, disse que o crime deve estar atrelado a um “ato de ofício”. Segundo o advogado, a denúncia fez “cortina de fumaça” ao não demonstrar uma contrapartida concreta de Aécio em favor de Joesley.“É ele [Joesley] que sugere pagamento em dinheiro. É ele Joesley que fala na questão da Vale”, disse o advogado.

Toron reafirmou que o pedido de dinheiro a Joesley partiu de Andréa Neves, irmã de Aécio, para pagar advogados – a intenção inicial era vender um apartamento da mãe do senador ao empresário.

Defesa de Andréa Neves

Defensor de Andréa Neves, o advogado Marcelo Leonardo contestou a validade de interceptações no celular dela, pelo qual pediu dinheiro a Joesley e marcou encontro do empresário com Aécio. Disse que não havia autorização para o grampo.

Marcelo Leonardo também atacou a validade da delação da J&F pela suposta participação do então procurador Marcelo Miller nas negociações pelo lado dos executivos, citando documentos da própria PGR que levaram à rescisão do acordo de colaboração.

“A prova daí resultante é ilícita pela participação indevida de um membro do Ministério Público que atuava dos dois lados […] Está evidente que desde o início houve o direcionamento para que houvesse a entrega do senador Aécio”, disse o advogado.

Ele também reafirmou a versão de que Andréa procurou Joesley para vender um apartamento da mãe. “Quando se pega a conversa de Aécio com Joesley ambos fazem referência ao apartamento. Fica evidenciado que a conversa foi exclusivamente à venda do apartamento e não há nenhuma gravação de que Andréa tivesse feito pedido de R$ 2 milhões”.

Defesa do primo de Aécio

Em nome de Frederico Medeiros, primo de Aécio, Ricardo Silveira de Mello disse que a participação dele se limitou à busca do dinheiro, sem conhecimento de que seria propina. “Em momento algum há referência a participação de Frederico na solicitação daquela vantagem”, disse. Acrescentou que Aécio disse a Frederico que se tratava de um empréstimo.

O advogado também citou declaração de Aécio isentando o primo de responsabilidade no episódio. “O simples fato de receber o numerário por si só não constitui ilícito penal”, disse.

Defesa de Mendherson Souza Lima

Representando o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima, que guardou o dinheiro destinado a Aécio, Antonio Velloso Neto defendeu o fatiamento da denúncia e envio da parte relativa ao cliente para a primeira instância, pelo fato de não ter foro privilegiado.

Em relação à acusação de corrupção, o advogado disse que ele não participou do pedido de propina. “Nada foi imputado que pudesse trazê-lo a essa relação […] Onde o dolo, onde sua participação? MP não descreve a participação [na solicitação de vantagem indevida]”, disse.

Fonte: G1

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