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Juiz alvo de representação da OAB-ES sempre atuou de forma séria e imparcial e não há registro de qualquer infração disciplinar

Após uma representação da OAB-ES (Ordem dos Advogados do Brasil) apontando indícios de conflito de interesses na Comarca de São Gabriel da Palha, a Corregedoria do TJES descartou qualquer infração disciplinar sobre a atuação do juiz da 1ª Vara da comarca de São Gabriel da Palha, Dr. Paulo Moisés de Souza Gagno, que atua na comarca há mais de 20 anos e conforme relatos de servidores da justiça e também de alguns advogados, o magistrado sempre atuou de forma séria e imparcial.

O escritório de advocacia Gagno Advogados emitiu uma nota esclarecendo a representação. A nota assinada pelo advogado, Gabriel Passos Gagno, filho do magistrado esclarece que:

“Desde setembro de 2017, exerço regularmente a advocacia na Comarca de São Gabriel da Palha, ao lado de minha esposa, Dra. Juliana Rubim Soares Gagno. À época da instalação do escritório, foi editada a Portaria nº 06/2017, de 19 de setembro de 2017, pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca, encaminhada à Corregedoria e publicada no Diário Oficial do TJES, a fim de evitar tramitações desnecessárias. O ato normativo regulamentou a tramitação dos processos com atuação do escritório, determinando que as conclusões fossem realizadas diretamente ao Juiz Substituto legal, com juntada de cópia da Portaria aos autos.

Contudo, recentemente, alguns poucos colegas advogados apresentaram reclamação à 15ª Subseção da OAB-ES, sediada em Nova Venécia, alegando a existência de suposta concorrência desleal ou favorecimento, sob o argumento de que os processos patrocinados por meu escritório permaneciam tramitando no Juízo de origem, qual seja, a 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha.

É necessário esclarecer que tramitação processual não se confunde com a prolação de decisões. O fato de o processo permanecer na Vara competente não significa que o magistrado impedido atue no feito. Conforme o art. 7º da Resolução nº 52/2025 do TJES, que disciplina a substituição dos magistrados, “não haverá alteração de competência e nem deslocamento do processo para serventia de outra unidade judiciária, permanecendo a realização dos atos processuais no juízo natural de origem, com a utilização de sua estrutura física e de pessoal da secretaria e da assessoria de gabinete.” Ou seja, a competência permanece inalterada e apenas as decisões são proferidas pelo Juiz Substituto legal. O §1º do mesmo artigo prevê, inclusive, que o Juiz Substituto pode utilizar, a seu critério, a própria assessoria de gabinete. Trata-se, portanto, de regra administrativa expressa para melhor eficiência do judiciário, não de arranjo informal.

Quanto à sugestão de permuta do magistrado para outra Comarca, causa preocupação que, mesmo sem reconhecimento de qualquer infração disciplinar, se proponha medida dessa natureza após tantos anos de atuação séria e imparcial na 1ª Vara de São Gabriel da Palha. Registre-se que diversos advogados da Comarca já se manifestaram contrariamente ao pedido da 15ª Subseção, afirmando que tal iniciativa não os representa.

Meu pai tem 61 anos, reside em São Gabriel da Palha desde 1998 e pretende continuar exercendo suas funções com tranquilidade nos próximos anos, até sua aposentadoria. O deslocamento diário para outra Comarca, ainda que próxima, seria desgaste desnecessário. Para mim, do ponto de vista profissional, eventual mudança até traria benefícios, pois meus processos seriam julgados diretamente pelo novo titular da Vara. Ainda assim, a opção dele sempre foi pela permanência na Comarca justamente para evitar esse desgaste pessoal.

Lamento que a 15ª Subseção da OAB-ES não tenha promovido diálogo prévio comigo. Como advogado regularmente inscrito e atuante, entendo que minhas prerrogativas profissionais e minha atuação devem ser igualmente respeitadas. A legislação não impede que o advogado exerça a profissão na Comarca em que parente atue como magistrado. O próprio Código de Processo Civil disciplina expressamente as hipóteses de impedimento, mecanismo que sempre foi observado”; finaliza a nota.

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